A nova lei que permite dividir os 30 dias de férias em até três partes para médicos residentes começou a chamar atenção por alterar uma regra que era mantida há anos. A mudança também alcança residentes de outras áreas da saúde, no entanto ainda dependerá de regulamentação específica para definir como o fracionamento será aplicado na prática.
Antes da sanção da Lei 15.400/26, o período anual de repouso precisava ser concedido de forma seguida, sem qualquer previsão para divisão dos dias. Agora, cada período de descanso poderá ter ao menos dez dias, seguindo a nova autorização aprovada para os programas de residência .
A medida foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e altera a Lei 6.932/81, responsável pela regulamentação da residência médica no país. O texto teve origem no Projeto de Lei 1732/22, apresentado pela ex-deputada federal Dra. Soraya Manato, do Espírito Santo, e aprovado pela Câmara em 2024.
Mudança altera regra antiga
A legislação anterior previa que os 30 dias de férias anuais deveriam ocorrer de maneira contínua para os residentes. Com a nova determinação, esse modelo deixa de ser obrigatório, abrindo espaço para períodos menores de descanso ao longo do ano .
Mesmo com a autorização para divisão das férias, a nova norma estabelece uma condição mínima para os períodos escolhidos. Cada etapa deverá contar com pelo menos dez dias, impedindo divisões menores dentro dos 30 dias previstos para os profissionais participantes da residência.
A mudança não será colocada em prática imediatamente, já que a própria lei prevê um prazo de 180 dias para entrada em vigor. os critérios mais detalhados sobre funcionamento do fracionamento ainda precisarão ser definidos posteriormente por meio de regulamentação específica.
O texto aprovado também amplia o alcance da regra além da medicina. Residentes de outras áreas da saúde passam a ter o mesmo direito de dividir o período anual de descanso, mantendo a possibilidade de adaptação das férias dentro da rotina de formação profissional desenvolvida nas instituições.
Entenda o que são férias fracionadas
As chamadas férias fracionadas correspondem à divisão do período tradicional de 30 dias de descanso remunerado em etapas menores. No entanto, existem regras para que essa separação aconteça, sendo necessário observar os critérios previstos na legislação trabalhista .
O modelo ganhou maior espaço desde a Reforma Trabalhista, que passou a permitir a divisão das férias em até três períodos. A nova lei segue justamente essa lógica de fracionamento, embora traga regras específicas para os programas de residência médica e multiprofissional.
Segundo as informações apresentadas no texto da nova legislação, a definição sobre a forma prática de utilização dessas férias ainda será regulamentada. Isso significa que detalhes operacionais, cronogramas e critérios internos deverão ser esclarecidos posteriormente pelas normas complementares previstas.
O Ministério da Educação define a residência médica como uma modalidade de ensino de pós-graduação destinada aos médicos. O treinamento ocorre em serviço, funcionando em instituições de saúde universitárias ou não, sempre sob orientação de profissionais com elevada qualificação ética e profissional.

Projeto foi aprovado em 2024
O Projeto de Lei 1732/22 foi apresentado pela ex-deputada federal Dra. Soraya Manato e avançou até ser aprovado pela Câmara em 2024. Depois disso, a proposta foi transformada na Lei 15.400/26, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para alterar as regras das férias na residência.
A nova autorização para dividir os 30 dias anuais em até três períodos mínimos de dez dias passa a representar uma mudança importante dentro da rotina dos residentes. No entanto, por depender de regulamentação futura, a aplicação definitiva das novas regras ainda deverá passar por etapas adicionais antes do início oficial previsto pela legislação.





