Uma nova regra já está valendo e muda a rotina nas escolas ao impedir que estudantes levem determinados materiais considerados perigosos para dentro das unidades de ensino. A medida atinge tanto instituições públicas quanto privadas e tem como foco direto a segurança no ambiente escolar, justamente ao restringir objetos que possam causar ferimentos ou serem usados em situações de ameaça.
A decisão foi tomada pelo Governo da Paraíba, que sancionou a legislação com abrangência em todo o estado. A assinatura ocorreu no Palácio do Governo, em João Pessoa, marcando o início imediato da validade da norma, que estabelece limites claros sobre o que pode ou não ser levado pelos alunos.
O que passa a ser proibido nas escolas
A lei determina a proibição de objetos cortantes, perfurantes ou potencialmente lesivos dentro das escolas, o que inclui uma série de itens comuns no dia a dia. No entanto, esses materiais passam a ser vistos como risco quando não há controle ou finalidade pedagógica autorizada.
Entre os exemplos citados estão tesouras sem ponta de segurança, estiletes, lâminas e até mesmo canivetes. Além disso, qualquer objeto metálico pontiagudo ou que possa perfurar também entra na lista de restrições, ampliando o cuidado com a integridade física da comunidade escolar.
Ainda segundo a legislação, não se trata apenas de uma lista fixa, mas sim de qualquer item que possa ser utilizado como instrumento de agressão. Isso inclui objetos improvisados que, mesmo não sendo originalmente perigosos, possam causar danos em determinadas situações.
Como as escolas devem agir em caso de descumprimento
Caso um estudante seja identificado com algum desses materiais, a escola deverá agir de forma preventiva e segura, sem exposição desnecessária. A primeira medida prevista é o recolhimento imediato do objeto, evitando qualquer tipo de risco dentro do ambiente.
Na sequência, os pais ou responsáveis precisam ser comunicados, garantindo transparência na situação e permitindo acompanhamento familiar. Além disso, o estudante deve receber orientação sobre os riscos envolvidos, reforçando o caráter educativo da medida.
As instituições também têm autonomia para aplicar medidas pedagógicas, conforme o regimento interno de cada escola. No entanto, o foco não é punição direta, mas sim conscientização e prevenção, justamente para evitar novos episódios.

Educação e direitos dos pais entram no debate
A legislação vai além da proibição e também exige ações educativas nas escolas, voltadas à prevenção de acidentes e à conscientização sobre segurança. O Poder Executivo poderá, inclusive, apoiar campanhas que reforcem esse tipo de orientação.
Ao mesmo tempo, o início do ano letivo traz outra preocupação importante para os responsáveis: as listas de material escolar. No Brasil, práticas abusivas podem gerar multas que chegam a R$ 18,8 milhões, o que exige atenção redobrada dos pais.
A Lei Federal nº 12.886/2013 proíbe a inclusão de itens de uso coletivo nas listas, como desinfetante, papel higiênico, copos descartáveis, álcool e sacos plásticos. No entanto, essas irregularidades ainda são alvo de fiscalização, como ocorreu na “Operação Material Escolar”, realizada pelo Procon Fortaleza.
As escolas investigadas tiveram prazo para corrigir possíveis falhas, justamente para garantir o cumprimento das regras. Além disso, exigir marcas específicas ou vender materiais dentro da própria instituição também é considerado ilegal.
Diante desse cenário, pais e responsáveis devem se manter atentos e denunciar irregularidades ao Procon sempre que necessário. Até mesmo reutilizar materiais do ano anterior é uma prática recomendada, ajudando a reduzir custos e promovendo mais consciência no consumo.





