Uma planta ornamental foi proibida de ser cultivada em Juiz de Fora, Minas Gerais. A decisão foi aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pela vereadora Kátia Franco do PSB. A nova lei proíbe não apenas o cultivo da planta, mas também seu comércio e doações, visando proteger a saúde pública e a segurança ambiental da população.
A espirradeira é um arbusto que se destaca por suas flores coloridas e resistência ao calor, frequentemente utilizada em paisagismo urbano. No entanto, todas as partes da planta são altamente tóxicas.
A ingestão pode levar a sérias consequências para humanos e animais, incluindo arritmias cardíacas e até morte. Além disso, a queima da planta libera fumaça tóxica, representando um risco adicional à saúde.
A legislação determina que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente promova campanhas de conscientização sobre os perigos da espirradeira e oriente sobre o manejo e descarte seguro da planta. O objetivo é substituir gradativamente as espirradeiras existentes em jardins e áreas públicas por espécies não tóxicas e ecologicamente adequadas.
Penalidades e fiscalização
O descumprimento da nova norma resultará em advertência, com um prazo estipulado para a retirada da planta. Se houver reincidência, a multa será de R$ 1 mil, além da apreensão e destinação adequada das plantas recolhidas. Essa medida busca prevenir intoxicações acidentais, que têm sido relatadas com frequência, especialmente envolvendo crianças e animais de estimação.
Kátia Franco enfatiza a importância da lei ao afirmar que a medida visa proteger a saúde pública e promover um ambiente urbano mais seguro. A vereadora destaca que a poluição ambiental causada pela queima da espirradeira é um dos fatores que motivaram a criação dessa legislação.





