Nova lei que passa a valor em março de 2026 e veta a venda e o consumo de bebidas em garrafas de vidro do tipo long neck e one way em todo o município de Maraú, no baixo sul da Bahia. A medida, publicada no Diário Oficial na última terça-feira (25), busca reforçar a preservação ambiental e a segurança de moradores e turistas nas praias, trilhas e áreas de conservação.
Comerciantes terão 120 dias para se adaptar
Os estabelecimentos comerciais terão um prazo de 120 dias para se ajustar à nova regra. A partir do final de março, quem for flagrado comercializando bebidas nesses recipientes estará sujeito a multa de R$ 1 mil, além da apreensão imediata dos produtos.
Para os comerciantes que descumprirem a norma mais de uma vez, as penalidades serão ampliadas. A multa será dobrada e o estabelecimento poderá ser interditado por 30 dias. Além disso, será obrigatória a fixação de uma faixa na fachada informando: “Local fechado por infração ao art. 1º da Lei 294/2025”.
Medida reforça proteção ambiental
De acordo com a administração municipal, a proibição tem como objetivo evitar o descarte inadequado de vidro nas praias e trilhas, reduzindo riscos de acidentes e impactos ao meio ambiente. O governo local destaca que fragmentos de vidro representam ameaça à fauna e aos visitantes que frequentam as áreas naturais de Maraú.
O cumprimento da legislação será monitorado pela Prefeitura em parceria com órgãos de segurança do Estado. A atuação conjunta deve garantir a aplicação das penalidades e a efetividade da política de proteção ambiental anunciada pelo município.





