Uma nova lei vai beneficiar os donos de carro elétrico em São Paulo. Nesta quinta-feira (19), o Governo do Estado publicou a Lei nº 18403/26, que assegura aos moradores de condomínios o direito de instalar carregadores individuais para carros elétricos e híbridos.
Com vigência imediata, a medida inclui condomínios comerciais e a descrição das normas técnicas para que a instalação seja autorizada. O carregador de veículo elétrico deve cumprir os seguintes requisitos:
- Compatibilidade com a carga elétrica da unidade autônoma;
- Conformidade com as normas da distribuidora local de energia elétrica e da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
- Instalação por profissional habilitado, com emissão de Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica (ART ou RRT);
- Comunicação formal prévia à administração do condomínio.

De acordo com a nova regra, a convenção condominial poderá dispor sobre a forma de comunicação, padrões técnicos e responsabilização por danos ou consumo. Contudo, não poderá proibir a instalação dos carregadores sem justificativa de segurança ou técnica.
Se o condomínio barrar a instalação sem critérios técnicos, o condômino poderá acionar os órgãos públicos competentes. Quanto aos empreendimentos que tiverem seus projetos aprovados daqui em diante, estes deverão oferecer a estrutura mínima para futuras instalações de recarga.
Como solicitar a instalação do carregador
Tendo em vista a aprovação da lei por parte do governo paulista, o condômino deve seguir os seguintes passos para realizar a solicitação da instalação do carregador de carro elétrico:
- Formalizar a solicitação;
- Em seguida, a equipe técnica conecta o ponto privativo à infraestrutura já existente;
- Depois, é instalado o carregador (wallbox), que pode ser solicitado à concessionária durante a compra do automóvel;
- Por fim, são realizados testes e liberação para uso.





