Uma nova regra em discussão no Senado prevê multa que pode chegar a R$ 32 mil para quem divulgar, sem autorização, a condição de pais ou filho adotivo. A proposta ainda depende de aprovação, no entanto, já reacendeu o debate sobre exposição indevida e discriminação envolvendo famílias adotivas.
O projeto foi apresentado pelo senador Fabiano Contarato e altera pontos do Estatuto da Criança e do Adolescente. A medida prevê punição para quem mencionar a natureza da filiação em qualquer meio de comunicação sem consentimento da família ou autorização judicial.
Pela proposta, a multa varia entre três e 20 salários mínimos, valor que atualmente pode ultrapassar R$ 32 mil. O texto também busca impedir referências consideradas discriminatórias em registros, formulários e sistemas de órgãos públicos, justamente para evitar diferenciações entre filhos biológicos e adotivos.
Na justificativa apresentada, Contarato afirma que expressões como “filho adotivo” ainda reforçam uma cultura de discriminação. Segundo ele, esse tipo de identificação produz impactos simbólicos e práticos negativos, especialmente entre crianças e adolescentes que passaram pelo processo de adoção.

Projeto ainda passa por análise no Senado
O texto está em análise na Comissão de Direitos Humanos do Senado e tem relatoria da senadora Ana Paula Lobato. Até o momento, a proposta segue em tramitação e ainda precisa avançar em outras etapas antes de virar lei.
A discussão também envolve princípios já previstos na Constituição Federal. O texto constitucional determina que filhos nascidos dentro ou fora do casamento, além dos adotivos, possuem os mesmos direitos e qualificações, proibindo qualquer designação considerada discriminatória em relação à filiação.
Caso a medida seja aprovada, a expectativa é ampliar a proteção à privacidade das famílias adotivas. Além disso, o projeto tenta reduzir situações em que informações pessoais acabam sendo expostas sem autorização, até mesmo em ambientes oficiais ou meios de comunicação.





