Uma prática ainda muito comum nas rodovias brasileiras pode render multa de R$ 1.467 e sete pontos na CNH. A infração é considerada gravíssima pela legislação de trânsito, justamente por aumentar o risco de acidentes graves durante ultrapassagens.
O comportamento punido acontece quando o motorista faz ultrapassagem pela contramão ou em local proibido. De acordo com o Artigo 203 do CTB, a manobra coloca vidas em perigo iminente, principalmente pelo risco de colisões frontais nas estradas.
Além do valor elevado da penalidade, o condutor também recebe sete pontos na carteira de habilitação. O valor da multa chega a R$ 1.467,35 porque a infração tem fator multiplicador por cinco, algo previsto justamente para condutas de maior gravidade.
Em muitos casos, motoristas acabam ignorando a sinalização nas rodovias para tentar ganhar tempo durante viagens. No entanto, esse tipo de ultrapassagem é tratado pela lei como uma das atitudes mais perigosas no trânsito brasileiro atualmente.
A infração citada no Artigo 203 do Código de Trânsito Brasileiro entra na categoria gravíssima. Até mesmo em trechos aparentemente livres, a ultrapassagem em local proibido pode surpreender outros veículos e provocar acidentes de grandes proporções.

O que prevê a legislação para esse tipo de infração
Além da multa pesada, a legislação também reforça a pontuação máxima prevista para esse tipo de irregularidade. Justamente por envolver risco direto de colisão frontal, o CTB endurece as punições para tentar reduzir ocorrências nas rodovias.
Dessa forma, motoristas flagrados realizando ultrapassagens pela contramão ou em locais proibidos podem sofrer impacto imediato no bolso e na CNH. A orientação é respeitar a sinalização das estradas, evitando manobras que coloquem outras vidas em risco.





