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Novas regras foram impostas para quem deseja pegar um empréstimo consignado sendo um servidor público

Por Fagner Gregório
22/04/2026
Créditos: Shutterstock

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As regras atualizadas para crédito consignado voltado a servidores públicos federais passaram a valer em 14 de fevereiro de 2026. Estabelecidas pela Portaria MGI nº 984/2026, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), elas buscam reforçar a segurança e dar mais transparência à contratação.

Uma das principais mudanças é a redução do acesso aos dados dos usuários a um limite de 30 dias. Essa medida tem como objetivo evitar o assédio comercial prolongado e proteger as informações financeiras dos servidores.

Além disso, as novas regras estabelecem que os servidores poderão consultar as taxas máximas de juros e custos associados às operações de consignado diretamente no Portal do Servidor ou no aplicativo SouGov.br.

Atualizações nas operações de consignação

As novas diretrizes também introduzem mudanças significativas nas operações de consignação. Cada nova operação de empréstimo ou transação relevante exigirá uma confirmação individualizada do servidor através do aplicativo SouGov.br.

Além disso, a portabilidade de consignação foi simplificada, permitindo que a transferência ocorra diretamente entre instituições financeiras, sem a necessidade de intermediação. A nova legislação proíbe a formalização de contratos de empréstimo por telefone ou aplicativos de mensagens.

Também está vetada a emissão de cartões adicionais e a cobrança de taxas de serviço relacionadas ao cartão consignado. A portaria estabelece que os descontos de contribuição sindical só poderão ser realizados com autorização prévia do servidor.

Além disso, é obrigatória a notificação do servidor sobre valores registrados em folha, permitindo que ele confirme ou conteste cobranças. Em caso de descontos indevidos, o sindicato deve ressarcir os valores. Penalidades, como a desativação temporária do sindicato ou descadastramento, podem ocorrer se irregularidades forem confirmadas.

A documentação exigida para o cadastramento de bancos consignatários foi atualizada. Agora, é necessário apresentar certificados digitais e comprovações de registro e endereço. Para sindicatos, a ata da assembleia que deliberou sobre o valor da mensalidade também deve ser apresentada. 

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Fagner Gregório

Fagner Gregório

Jornalista graduado pela SATC (Santa Catarina), atua na produção de conteúdo jornalístico para web. Tem experiência em redação de portais (4oito) e jornais, além de assessoria de comunicação.

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