Profissionais que utilizam motocicletas como instrumento de trabalho passaram a ter novos direitos a partir de 3 de abril. A atualização da Norma Regulamentadora nº 16 definiu critérios mais claros para garantir o pagamento do adicional de periculosidade.
A medida foi regulamentada por portaria publicada no fim de 2025 pelo Ministério do Trabalho e Emprego. O objetivo é corrigir falhas na aplicação da lei, aumentar a segurança jurídica e dar mais transparência às relações de trabalho.
Aplicação do adicional de periculosidade
O adicional de 30 por cento sobre o salário base já era previsto na Consolidação das Leis do Trabalho desde 2014. No entanto a falta de critérios técnicos dificultava o reconhecimento do direito em diversas situações.
Com a nova regulamentação as empresas precisam comprovar tecnicamente se há exposição ao risco. A caracterização deixa de ser baseada em justificativas genéricas e passa a exigir análise detalhada das atividades.
Obrigatoriedade de laudo técnico
Uma das principais exigências é a elaboração de um laudo técnico individualizado. Esse documento deve ser feito por engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho e passa a ser essencial para concessão do adicional
O levantamento deve considerar como e com que frequência a motocicleta é utilizada. Essa mudança amplia o nível de análise e estabelece parâmetros mais objetivos para identificar situações de risco.
Critérios para definição de risco
A avaliação inclui fatores como tipo de atividade, tempo de exposição e habitualidade no uso da motocicleta. Também são consideradas as condições das vias e a natureza da função exercida pelo trabalhador.
Esses elementos permitem identificar quando existe risco acentuado, condição necessária para caracterizar a periculosidade e assegurar o pagamento do benefício previsto na legislação.
Além de identificar o risco, as empresas devem adotar medidas para reduzi-lo. A norma exige ações voltadas à melhoria das condições de trabalho e à organização das atividades desempenhadas. Outro ponto relevante é a obrigatoriedade de disponibilizar os laudos técnicos aos trabalhadores sindicatos e à Inspeção do Trabalho.





