O FGTS é tema de diversos questionamentos envolvendo milhares de trabalhadores no Brasil. Afinal de contas, existem dúvidas sobre os deveres e direitos de uma empresa sobre o depósito de valores. Aqui, vamos falar sobre um possível dever, se de fato necessita ser cumprido: o empregador é obrigado a depositar durante o afastamento do funcionário?
A legislação garante o recolhimento do FGTS em situações específicas de afastamento. Quando o empregado é afastado em razão de acidente de trabalho, o empregador continua obrigado a realizar os depósitos normalmente durante todo o período em que o contrato permanecer suspenso. Essa obrigação está prevista no artigo 5º, da Lei nº 8.036/1990.
Embora a norma mencione expressamente os acidentes de trabalho, especialistas em Direito Previdenciário entendem que a mesma regra também deve ser aplicada aos casos de doenças ocupacionais ou doenças profissionais, por possuírem relação direta com a atividade exercida pelo trabalhador.

Como surgiu o FGTS?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi instituído pela Lei nº 5.107, de 1966, como uma alternativa ao antigo regime de estabilidade no emprego previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Na época, trabalhadores que completavam dez anos na mesma empresa adquiriam estabilidade, conforme estabelecia o artigo 492 da CLT.
Esse modelo foi alterado com a promulgação da Constituição Federal de 1988. A nova legislação extinguiu a estabilidade decenal e tornou o FGTS o principal mecanismo de proteção ao trabalhador em caso de demissão sem justa causa. Atualmente, o fundo é regulamentado pela Lei nº 8.036/1990.
Como funciona o depósito do FGTS
Todos os meses, o empregador deve depositar o equivalente a 8% da remuneração do empregado em uma conta vinculada ao FGTS, aberta em nome do trabalhador na Caixa Econômica Federal. No caso dos aprendizes, o percentual é reduzido para 2%, conforme previsto na legislação.
Os depósitos devem ser realizados até o dia 7 de cada mês. Caso a empresa deixe de efetuar o pagamento ou deposite valores inferiores aos devidos, o trabalhador poderá buscar a regularização por meio da Justiça.
Em regra, a ação para cobrar depósitos não realizados deve ser proposta em até dois anos após o encerramento do contrato de trabalho. A obrigatoriedade do recolhimento do FGTS durante o afastamento não se estende a todas as situações.
Se o empregado estiver afastado por motivo de doença comum, sem qualquer vínculo com o trabalho, o empregador não é obrigado a continuar realizando os depósitos enquanto durar o benefício previdenciário. Assim, a continuidade dos recolhimentos depende da natureza da incapacidade que motivou o afastamento.





