Um assunto que sempre gera grandes debates e muitos questionamentos é em relação as dívidas que ficam de quando uma pessoa vem a falecer antes de fazer o pagamento. Muitos acreditam que a dívida simplesmente fica sobre responsabilidade da família, no entanto, não é algo assim tão simples.
Quando uma pessoa morre deixando um empréstimo em aberto, a dúvida surge quase de imediato entre familiares. No entanto, ela não some automaticamente com o falecimento, justamente porque existe uma regra clara na legislação brasileira.
De forma simples, a dívida passa a fazer parte do chamado espólio, que reúne todos os bens e obrigações do falecido. Isso significa que o valor devido será analisado junto com casas, carros, contas e até mesmo investimentos deixados.
O pagamento da dívida acontece usando apenas o patrimônio deixado pela pessoa. No entanto, os herdeiros não são obrigados a usar dinheiro próprio para quitar o empréstimo, justamente porque a cobrança tem limite no valor da herança.
Se os bens forem suficientes para pagar a dívida, o valor é quitado normalmente durante o inventário. Caso contrário, se a dívida for maior do que o patrimônio, o banco assume o prejuízo e a cobrança não continua.
Em muitos casos, o empréstimo possui um seguro prestamista. Esse seguro é acionado em caso de morte e pode quitar totalmente o saldo devedor, até mesmo antes da divisão dos bens entre os herdeiros.
Apesar disso, nem todo empréstimo conta com essa proteção automática. Por isso, é comum que familiares precisem consultar o contrato para entender se existe seguro ou alguma cláusula específica.
Família pode ser processada caso não pague a dívida do falecido?
Ao contrário do que muito se fala, a família não pode ser processada para pagar a dívida de um falecido com dinheiro próprio. Isso justamente porque a cobrança é limitada ao espólio, que reúne apenas os bens deixados pelos falecido.









