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Para usar esse serviço, agora o INSS exige o escaneamento facial

Por Fagner Gregório
23/05/2026
Créditos: Shutterstock

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Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social passaram a precisar de biometria facial para contratar novos empréstimos consignados. A exigência começou a valer para operações realizadas pelos canais digitais oficiais do órgão.

Segundo as novas regras, o reconhecimento facial será obrigatório para concluir a liberação do crédito solicitado junto às instituições financeiras autorizadas. Após solicitar o empréstimo ao banco, o beneficiário deverá acessar o aplicativo ou o site Meu INSS para realizar a validação facial.

Enquanto o reconhecimento não for concluído, o pedido permanecerá pendente e o crédito não será liberado. Caso o segurado não finalize o processo em até cinco dias, o contrato será cancelado automaticamente pelo sistema.

De acordo com as regras em vigor, o reconhecimento facial deve ser feito diretamente pelos canais digitais do INSS. O procedimento foi incluído na etapa de confirmação da contratação do crédito consignado e passou a integrar o processo obrigatório para aposentados e pensionistas

A validação ocorre após o pedido feito ao banco responsável pela operação. Sem concluir essa etapa, o beneficiário não consegue finalizar o contrato nem receber o valor solicitado integralmente.

Mudança busca evitar fraudes

A nova exigência foi criada para reduzir golpes relacionados a empréstimos consignados descontados diretamente dos benefícios previdenciários. A medida também atende às determinações previstas na lei 15.327/2026, que estabelece novas regras para contratação desse tipo de crédito por aposentados e pensionistas do INSS.

Outra mudança determinada pela legislação é a proibição de contratos realizados por telefone ou por procuração. Com isso, apenas o titular do benefício poderá autorizar a contratação do empréstimo utilizando os canais digitais oficiais disponíveis pelo INSS. 

As alterações também modificaram as condições de pagamento do consignado. O prazo máximo para quitar a dívida passou de 96 para 108 meses, permitindo parcelamentos em até nove anos. Além disso, o pagamento da primeira parcela poderá começar em até três meses após a liberação do valor na conta do beneficiário.

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Fagner Gregório

Fagner Gregório

Jornalista graduado pela SATC (Santa Catarina), atua na produção de conteúdo jornalístico para web. Tem experiência em redação de portais (4oito) e jornais, além de assessoria de comunicação.

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