A confirmação dos horários dos jogos da seleção brasileira na Copa do Mundo de 2026 reacendeu uma discussão que costuma mobilizar trabalhadores e empresas em todo o país. Com partidas marcadas também em dias úteis, muitos brasileiros já começaram a tentar organizar a rotina para conseguir acompanhar os confrontos sem comprometer as obrigações profissionais.
O principal questionamento envolve justamente a possibilidade de o patrão ser obrigado a liberar funcionários durante os jogos do Brasil. No entanto, segundo especialistas em direito trabalhista, a legislação brasileira não prevê folga automática em dias de partidas da seleção, mesmo quando os confrontos acontecem em horário de expediente.
A seleção brasileira já conhece o calendário da fase de grupos do torneio, que será disputado nos Estados Unidos, Canadá e México. A estreia será contra o Marrocos, em 13 de junho, às 19h. Depois, o Brasil encara o Haiti, em 19 de junho, às 22h, e fecha a primeira fase diante da Escócia, em 24 de junho, também às 19h.
O que diz a legislação
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, os jogos da Copa do Mundo não são considerados feriados nacionais. Justamente por isso, empresas privadas podem manter o expediente normalmente, sem obrigação legal de liberar funcionários durante as partidas da seleção brasileira.
Mesmo assim, muitas empresas costumam flexibilizar a rotina durante o torneio. Algumas liberam equipes mais cedo, enquanto outras reduzem a jornada ou até permitem que os trabalhadores acompanhem os jogos dentro do próprio ambiente de trabalho.
O advogado Marcel Zangiácomo, sócio do escritório Galvão Villani, Navarro, Zangiácomo e Bardella Advogados, explicou que a compensação das horas pode ser exigida quando existe acordo entre as partes. Segundo ele, essa reposição não pode ultrapassar duas horas extras por dia.
Além disso, o especialista destacou que acordos precisam ser claros para evitar problemas futuros. Dependendo da situação, a compensação pode acontecer por meio de banco de horas ou até em um prazo de até um ano, conforme o tipo de acordo firmado.
Acordos podem evitar conflitos
A Reforma Trabalhista de 2017 ampliou a possibilidade de negociações diretas entre empresas e empregados. Com isso, muitas companhias utilizam acordos individuais para organizar folgas, compensações ou mudanças temporárias no expediente durante a Copa do Mundo.
Especialistas afirmam que formalizar essas decisões por escrito é importante para garantir segurança jurídica às duas partes. Isso evita cobranças inesperadas e reduz o risco de desentendimentos envolvendo descontos ou reposição de horas.
Em empresas menores, é comum que liberações ocorram apenas para agradar os funcionários. No entanto, quando não há documento formal prevendo compensação, o empregador não pode exigir depois a devolução das horas nem realizar descontos no salário do trabalhador.
Por outro lado, faltar ao trabalho sem autorização para assistir aos jogos continua sendo considerado ausência injustificada. Nesses casos, podem ocorrer descontos salariais e até perda do descanso semanal remunerado, justamente porque o expediente segue normal.

Setores essenciais terão mais restrições
Algumas áreas enfrentam limitações ainda maiores durante a Copa do Mundo. Serviços considerados essenciais, como hospitais, transporte, segurança e atendimento ao público, normalmente precisam manter funcionamento integral durante os jogos da seleção brasileira.
Segundo Marcel Zangiácomo, empresas desses setores não podem comprometer atividades essenciais por causa das partidas. Justamente por isso, supervisores costumam avaliar cada situação individualmente antes de autorizar liberações ou mudanças de escala.
Os especialistas também alertam que assistir aos jogos sem autorização dentro do ambiente de trabalho pode ser interpretado como indisciplina. Ainda assim, o diálogo entre patrões e funcionários segue sendo apontado como a principal alternativa para evitar conflitos durante o torneio.





