A legislação brasileira prevê o pagamento em dobro do salário para profissionais que trabalharem no dia 1º de maio. Nesta sexta-feira se celebra o Dia do Trabalhador, data considerada feriado nacional pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e que garante aos funcionários um dia de descanso.
A data entrou para a história após uma greve operária ocorrida nos Estados Unidos, durante a Revolução Industrial, que reivindicou a jornada de 8 horas diárias e melhores condições de trabalho. Aqui no Brasil, ela passou a ser reconhecida em 1924.
O Dia do Trabalhador, inclusive, foi usado por Getúlio Vargas para anunciar direitos trabalhistas com a criação da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), em 1943. Desde então, o dia é marcado por atos sindicais, eventos culturais, esportivos e momentos de reflexão sobre direitos trabalhistas em todo o país.

Neste ano, o 1º de maio cai em uma sexta-feira, o que implica em três dias seguidos de descanso para quem folga aos finais de semana. Mas, enquanto alguns vão descansar, outros vão trabalhar normalmente, uma vez que a legislação trabalhista permite o funcionamento de setores considerados essenciais.
A mesma legislação, contudo, prevê o pagamento em dobro ou então uma folga compensatória ao trabalhador que for atuar no feriado. Portanto, quem estiver escalado para trabalhar nesta sexta-feira, deve ficar atento aos direitos contidos na lei.
Origem do feriado de 1º de maio
Conforme destacado anteriormente, a data homenageia a luta histórica por melhores condições de trabalho. Em 1886, sindicatos realizaram greves por jornadas de 8 horas e demais benefícios em Chicago, nos Estados Unidos.
Milhares de profissionais participaram dos atos. Na época, a jornada de trabalho chegava a 17 horas. O conflito mais marcante foi a Revolta de Haymarket, que terminou com mortes e execuções de líderes sindicais por parte da polícia de Chicago.
Em 1889, a Segunda Internacional Socialista, reunida em Paris, oficializou o 1º de maio como dia de manifestação pela jornada de 8 horas.





