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Quem é agricultor precisa apresentar quais documentos para conseguir aposentadoria do INSS?

Por Fagner Gregório
27/05/2026
Créditos: Freepik

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O trabalhador rural é considerado segurado especial se reside em imóvel rural ou em área urbana ou rural próxima e exerce sua atividade de forma individual ou em regime de economia familiar. Isso inclui produtores rurais, seringueiros, extrativistas vegetais e pescadores artesanais.

Para esses trabalhadores, a comprovação da atividade é essencial para a concessão de aposentadoria pelo INSS. Com a Lei nº 13.843, de 2019, a comprovação da condição de segurado especial passou a ser feita por meio de uma autodeclaração.

Este documento deve ser apresentado pelo segurado e o período declarado será verificado através de consultas a bases de dados governamentais disponíveis ao INSS. Caso as informações sejam insuficientes, a comprovação pode ser complementada com documentos contemporâneos ao período informado.

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Documentos necessários

Os trabalhadores rurais devem apresentar uma série de documentos para comprovar sua atividade. Entre os principais estão: contrato de arrendamento ou parceria rural, declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP), bloco de notas do produtor rural, notas fiscais de entrada de mercadorias e comprovantes de recolhimento de contribuição à Previdência Social. 

No ato do requerimento de um benefício, o segurado deve preencher um dos seguintes formulários, conforme a atividade exercida: Autodeclaração do Segurado Especial – Pescador, Autodeclaração do Segurado Especial – Seringueiro e Extrativista Vegetal, ou Certidão de Exercício de Atividade Rural – Indígena, emitida pela FUNAI.

A apresentação desses formulários é obrigatória para todos os integrantes do grupo familiar, independentemente da forma de comprovação. Os formulários devem ser assinados pelo segurado ou por um representante legal, e devem ser apresentados para cada período de atividade a ser comprovado.

Para requerimentos de aposentadoria por idade do trabalhador rural, protocolados a partir de 16 de dezembro de 2022, a autodeclaração pode ser preenchida diretamente no aplicativo Meu INSS, dispensando a apresentação do formulário físico. 

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Fagner Gregório

Fagner Gregório

Jornalista graduado pela SATC (Santa Catarina), atua na produção de conteúdo jornalístico para web. Tem experiência em redação de portais (4oito) e jornais, além de assessoria de comunicação. Escreve principalmente sobre programas sociais como Bolsa Família, Caixa Tem e benefícios do Governo.

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