Com a aproximação do prazo para a entrega das declarações de impostos, muitos microempreendedores individuais (MEIs) se questionam sobre a obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda em 2026.
É fundamental entender as diferenças entre a Declaração Anual do MEI e a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), uma vez que cada uma possui finalidades e regras distintas.
Declaração Anual do MEI
A Declaração Anual do MEI, conhecida como DASN-SIMEI, deve ser entregue por todos os microempreendedores, independentemente de terem registrado faturamento ou não. Essa declaração está vinculada ao CNPJ e requer que o empreendedor informe o total bruto recebido no ano anterior.
O prazo para a entrega da DASN-SIMEI é até 31 de maio, e o Centro Integrado de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Ciampe) oferece assistência gratuita para o envio. Por outro lado, a DIRPF está vinculada ao CPF e é obrigatória para quem, em 2025, recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584, além de outros critérios que podem incluir a posse de bens ou direitos.
O prazo para a entrega da DIRPF em 2026 se estende até 29 de maio. Essa declaração tem como objetivo informar os rendimentos pessoais e a evolução patrimonial do contribuinte. Enquanto a DASN-SIMEI comprova o faturamento da empresa, a DIRPF comprova a renda da pessoa física.
É importante notar que nem todo o faturamento do microempreendedor individual é considerado renda pessoal. Parte desse valor pode ser isenta de tributação, enquanto o pró-labore retirado pelo empreendedor é tributável e deve ser declarado na DIRPF.
A entrega das declarações dentro dos prazos estabelecidos é crucial. O não envio pode resultar em multas e na irregularidade do CPF ou CNPJ. Portanto, é recomendável que os microempreendedores não deixem para a última hora, garantindo que suas obrigações fiscais estejam em dia.





