O Microempreendedor Individual (MEI) tem se tornado uma alternativa viável para muitos que desejam formalizar suas atividades e conquistar autonomia no mercado. No entanto, é fundamental que esses empreendedores compreendam seus direitos e deveres, especialmente em relação a benefícios trabalhistas e previdenciários.
O Microempreendedor Individual (MEI) não possui direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) sobre seus próprios rendimentos. Essa situação se deve ao fato de que o MEI é considerado um empresário, enquanto o FGTS é um benefício destinado exclusivamente a trabalhadores com carteira assinada.
Contratação de funcionários
Caso um MEI decida contratar um funcionário, ele é obrigado a realizar o depósito do FGTS desse trabalhador. O valor correspondente é de 8% do salário mensal do empregado, que deve ser pago regularmente.
Essa obrigação garante que os direitos trabalhistas dos funcionários contratados sejam respeitados, mesmo que o empregador seja um microempreendedor. Assim, o MEI deve estar ciente de suas responsabilidades como empregador para evitar problemas legais.
Se um microempreendedor era anteriormente um trabalhador com carteira assinada e, em seguida, se tornou MEI, ele pode ter um saldo de FGTS acumulado de empregos passados. Esse saldo permanece disponível e pode ser sacado conforme as regras normais, como por exemplo, após três anos sem novos depósitos ou para a compra de um imóvel.
Para aqueles que atuam como MEI e também têm um emprego com carteira assinada em outra empresa, é importante destacar que o FGTS será recebido apenas sobre o salário dessa segunda empresa.
Portanto, o faturamento do MEI não gera direito ao FGTS, pois o fundo é exclusivo para relações de emprego regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Essa distinção é crucial para que o microempreendedor compreenda seus direitos e deveres em ambas as funções.





