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Quem for trabalhar em feriados precisa estar ligado nesta nova regra que passou a valer em junho

Por Henrique Cesaretti
06/06/2026
Créditos: Magnific

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Quem costuma trabalhar durante os feriados precisa redobrar a atenção a partir deste mês. Uma mudança que entrou em vigor em junho altera a forma como empresas e trabalhadores lidam com o expediente nessas datas, impactando diversos segmentos do comércio em todo o país.

A partir desta segunda-feira (1º), passa a valer a regra que exige convenção coletiva para autorizar o funcionamento de parte do comércio nos feriados. Antes, a liberação podia ocorrer por meio de acordo entre patrões e empregados, mas agora a negociação com os sindicatos se torna necessária em diversos casos.

A mudança foi determinada pela Portaria nº 3.665/2023, publicada em novembro de 2023. Apesar de ter sido adiada cinco vezes desde então, a medida finalmente começou a valer após não haver novo pedido de prorrogação até a última sexta-feira (29).

Entre os setores afetados estão mercados, supermercados, hipermercados, comércios varejistas em geral, distribuidores de produtos industrializados e revendedores de veículos. Essas atividades deixam de contar com autorização permanente para abrir em feriados e passam a depender das convenções coletivas.

Créditos: Magnific

O que muda para trabalhadores e empresas

A nova exigência gerou críticas por parte das empresas, principalmente pela necessidade de novas negociações com sindicatos e pela possibilidade de custos adicionais. O último adiamento ocorreu em 25 de fevereiro, quando ainda não havia consenso entre centrais sindicais, empregadores e o governo.

Na prática, estabelecimentos como lojas, shoppings, supermercados e farmácias precisam observar o que foi definido nas convenções da categoria. No entanto, atividades consideradas essenciais, como postos de combustíveis, padarias, açougues e feiras-livres, continuam com autorização para funcionar sem essa exigência.

Para os trabalhadores, seguem garantidos os direitos relacionados ao trabalho em feriados, incluindo o pagamento em dobro ou a concessão de folga compensatória. Já o trabalho aos domingos continua sendo regido por normas próprias. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a portaria tem o objetivo de restabelecer a legalidade sobre o funcionamento em feriados conforme determina a legislação vigente.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Henrique Cesaretti

Henrique Cesaretti

Jornalista formado pela Universidade São Judas Tadeu (SP). Tem passagem pela Rede Minas de Televisão, além de sites esportivos como VerdãoWeb e SPFC.NET. Já atuou como correspondente para diferentes sites, com a redação de notícias.

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