O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito trabalhista criado no Brasil com o objetivo de proteger o trabalhador formal. A ideia é de que ele seja utilizado em situações de perda do emprego e também para servir como uma espécie de ‘pouopança’ ao longo da vida profissional das pessoas.
Muito se questiona sobre as formas como o dinheiro recebido do FGTS pode ser utilizado. Apesar de existir algumas restrições, uma questionamento fica por conta da possibilidade, ou não sobre a utilização do dinheiro para o pagamento de pensão alimentícia.
A pensão alimentícia basicamente é o valor que tem que ser pago por um dos pais ao outro em casos principalmente de separação, geralmente direcionados ao pai que detém a guarda legal do filho. A pensão é obrigatória até que o filho complete 18 anos de idade, podendo se estender até os 24 caso estejam fazendo um curso técnico/faculdade.
Apesar de ser um benefício atrelado diretamente ao âmbito profissional, ele pode sim ser usado para o pagamento da pensão, no entanto, existem algumas condições específicas que foram estebelecidas. A legislação brasileira deixou bem claro que o dinheiro pode ser usado dessa forma em casos de inadimplência.
Vale ressaltar que o FGTS não pode ser usado livremente para pagamentos futuros ou mensais da pensão. Seu uso, caso seja liberado judicialmente, geralmente se aplica somente para que a inadimplência seja resolvida, salvos os casos que o juíz possa entender como necessário para a resolução de alguma situação.
Como conseguir a liberação para o uso do dinheiro do FGTS?
Para que o uso do dinheiro seja liberado, é necessária uma determinação judicial. O interessado em utilizar o FGTS para esse fim tem que entrar com um pedido na Vara de Família solicitando a liberação do saldo. Depois de todo o processo judicial, será concedida a ordem e só então poderá ser levado até a Caixa Econômica Federal para que o saldo seja disponibilizado e a pensão seja paga.





