Os trabalhadores que fazem aniversário em agosto e aderiram ao Saque-Aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) já podem retirar a parcela anual disponível. A modalidade permite o acesso a uma parte do saldo das contas do fundo. No entanto, ela possui regras diferentes do modelo tradicional de saque.
A adesão ao Saque-Aniversário é opcional e pode ser feita pelo aplicativo do FGTS ou em uma agência da Caixa Econômica Federal. Quem não faz essa escolha permanece automaticamente no Saque-Rescisão. Nesse formato, o trabalhador mantém o direito de sacar o saldo integral em caso de demissão sem justa causa.
Como funciona o Saque-Aniversário
Ao optar pela modalidade, o trabalhador passa a receber uma parcela do FGTS todos os anos no mês do aniversário. O valor liberado depende do saldo existente nas contas vinculadas e segue uma tabela com alíquotas que variam entre 5% e 50%, além de uma parcela adicional conforme a faixa de saldo.
Apesar da retirada anual, a escolha traz uma consequência importante. Se ocorrer uma demissão sem justa causa durante a vigência do Saque-Aniversário, o trabalhador poderá sacar apenas a multa rescisória. O restante do saldo permanecerá bloqueado, podendo ser movimentado apenas nas situações previstas em lei.
Quem desejar retornar ao Saque-Rescisão também pode solicitar a mudança. Entretanto, a alteração não produz efeitos imediatos. A legislação determina um período de carência, fazendo com que o retorno à modalidade tradicional passe a valer somente no primeiro dia do 25º mês após a solicitação.

Antecipação segue regras específicas
Os participantes do Saque-Aniversário também podem contratar a antecipação das parcelas anuais junto a instituições financeiras habilitadas. Nessa operação, os futuros saques funcionam como garantia do empréstimo. Em razão disso, parte do saldo do FGTS fica bloqueada até a quitação do contrato.
As regras para esse tipo de crédito foram atualizadas recentemente. Entre as mudanças estão novos limites para a quantidade de parcelas que podem ser antecipadas e restrições para novas contratações.









