Motoristas que receberam multas registradas por radares ocultos podem ter uma nova possibilidade de contestação no futuro. Um projeto apresentado na Câmara dos Deputados propõe que os equipamentos sejam instalados em pontos visíveis. A medida busca deixar a fiscalização mais transparente.
O Projeto de Lei 2364/26 foi apresentado pelo deputado André Fernandes (PL-CE) nesta segunda-feira (10). A proposta pretende alterar o Código de Trânsito Brasileiro e determinar que os radares possam ser identificados pelos condutores. A ideia é reforçar o caráter educativo da fiscalização.
Projeto prevê mudanças na fiscalização
Caso o texto avance e seja aprovado, infrações registradas por equipamentos que descumprirem a exigência poderão ser consideradas inválidas. A proposta ainda precisa passar pela análise do Congresso Nacional. Enquanto isso, as regras atualmente em vigor continuam valendo normalmente.
A fiscalização de velocidade segue regulamentada pela Resolução nº 798/2020 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). As normas estabelecem critérios para o funcionamento de radares fixos e portáteis. Portanto, uma multa não é cancelada automaticamente apenas porque o equipamento estava escondido.

Como funcionam os radares atualmente
Os radares fixos devem ser instalados conforme levantamento técnico que justifique sua utilização no trecho. A via também precisa apresentar sinalização informando o limite máximo de velocidade permitido. Existem ainda regras específicas sobre os equipamentos usados na fiscalização.
Já os aparelhos portáteis precisam ser operados por autoridade ou agente de trânsito uniformizado. Atualmente, esses dispositivos não podem ser utilizados de maneira dissimulada. A eventual aprovação do projeto ampliaria a exigência de visibilidade tanto para o equipamento quanto para o responsável pela operação.
As penalidades variam conforme o percentual que o motorista ultrapassa o limite permitido na via. Até 20% acima da velocidade máxima resulta em infração média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH. Entre 20% e 50%, a infração é grave.







