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Se eletrodoméstico quebrar após o fim da garantia, você ainda tem algum direito?

Por Isa Luciano
12/08/2026
Créditos: Naomi Hébert / Unsplash

Créditos: Naomi Hébert / Unsplash

A garantia do eletrodoméstico terminou, mas o produto apresentou um problema pouco tempo depois? Em determinadas situações, o consumidor ainda pode buscar uma solução. Isso ocorre principalmente quando o defeito é considerado oculto.

Quando a fabricante pode ser responsabilizada

O vício oculto é uma falha que não era perceptível no momento da compra e aparece somente durante a utilização do produto. Um motor de geladeira que apresenta problemas depois de meses de funcionamento é um exemplo. O defeito também não pode decorrer de mau uso.

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A situação é diferente quando o problema já era aparente ou surgiu por utilização inadequada do equipamento. Uma tela quebrada por impacto, por exemplo, não costuma ser tratada como vício oculto. Por isso, é importante identificar a origem da falha antes de solicitar uma solução.

Segundo orientações do Procon-SP, o consumidor tem 90 dias, contados a partir da descoberta do defeito, para apresentar a reclamação. A empresa pode ser obrigada a reparar o produto, substituí-lo por outro adequado ou devolver o valor pago. A análise deve considerar as características de cada caso.

Créditos: Zoshua Colah / Unsplash

Produto antigo também pode ter proteção

Não existe um prazo único definido pela legislação para o aparecimento de um vício oculto. Nesses casos, deve ser considerada a vida útil esperada do produto. Assim, um eletrodoméstico que ainda deveria funcionar por vários anos pode gerar responsabilidade mesmo depois da garantia contratual.

A vida útil pode variar conforme o tipo de equipamento e as especificações do fabricante. Geladeiras, por exemplo, são bens duráveis projetados para permanecer em funcionamento por longo período. Um defeito inesperado nesse intervalo pode justificar a avaliação de um possível vício oculto.

Para aumentar as chances de resolver o problema, o consumidor deve reunir documentos relacionados à compra e à falha. Nota fiscal, ordem de serviço, laudo técnico, fotografias e vídeos podem ajudar a demonstrar o ocorrido. Esses registros também são úteis caso seja necessário formalizar uma reclamação.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Isa Luciano

Isa Luciano

Publicitária formada pela Satc (Santa Catarina), também é escritora, redatora e roteirista. Possui experiência em setores de marketing e agências publicitárias. Também é autora de poesias e do livro “para o que não foi amor, o que foi e o que quase”, publicado pela Editora Invicta.

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