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Quem tem direito a revisão da aposentadoria do INSS, documentos e como pedir em 2026

Por Fabio Malvezzi
03/03/2026
Créditos: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Créditos: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

A aposentadoria e o INSS, apesar de serem benefícios do Governo Federal e, com isso, terem a obrigação de funcionarem podem cometer erros. Por isso, existe a possibilidade de os beneficiários pedirem a revisão que, normalmente, é com o objetivo para receber um valor maior.

Nesse caso, o Governo Federal pode (ou não), a depender de como julgar a situação do segurado, incluir salários que ficaram de fora no cálculo inicial. Quando a revisão tem o aval das autoridades, ainda há uma indenização que eleva ainda mais o valor recebido ao beneficiário.

O contrário, porém, também é possível. Se ao analisar a contestação do pagamento pela aposentadoria ou INSS, o Governo Federal perceber que está errando “para mais”, o segurado corre o risco de ter um benefício menor. Logo, antes de lutar pelos direitos, vale consultar um advogado especialista no assunto para não comer bola.

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Como pedir a revisão da aposentadoria?

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O pedido inicial é feito pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou pela central telefônica 13 com prazo de até dez anos para ser solicitada. O período é válido a partir do primeiro dia do mês seguinte ao do primeiro pagamento, conforme o Artigo 103 da Lei 8.213 de 1991.

Não há necessidade de entrar logo de cara com um pedido na Justiça. Primeiro, é importante tentar a correção com o próprio Instituto responsável pelo pagamento da aposentadoria ou INSS. Caso a resposta não agrade, aí sim existe a possibilidade de acionar outras instâncias.

Independentemente do desfecho, a pessoa precisa ter os documentos comprovando a falha do sistema antes do pedido. Não há garantia de revisão retroativa para novos documentos.

Créditos: Antonio Cruz/Agência Brasil

Quais documentos são necessários para a revisão?

Tudo depende de qual o pedido específico. Seja para considerar algum salário ou o tempo de contribuição. De qualquer forma, você precisará apresentar ao INSS documentos como carteira de trabalho e holerites da época, extrato do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) ou recibos do trabalho autônomo.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Fabio Malvezzi

Fabio Malvezzi

Jornalista formado pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas (PUCCAMP), foi estagiário da CBN Campinas e Futebol Interior. Tem experiência como assessor de imprensa na Fibra Comunicação. É redator de notícias em geral.

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