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Receber benefício de parentes em caso de morte é crime?

Por Henrique Cesaretti
12/05/2026
Créditos: Magnific

Créditos: Magnific

Uma situação bastante comum após a perda de um familiar ainda gera dúvidas em milhares de brasileiros. Em meio ao luto e às questões burocráticas, muita gente acaba sem saber exatamente o que fazer quando um pagamento do INSS continua disponível na conta do segurado falecido.

O problema é que retirar esse dinheiro da conta pode trazer consequências sérias. O INSS esclarece que o saque de benefícios após a morte do segurado é, SIM, considerado irregular, justamente porque os pagamentos devem ser encerrados assim que o óbito é comunicado oficialmente ao sistema previdenciário.

Como o INSS descobre os pagamentos após a morte

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O instituto possui mecanismos de controle para impedir que os benefícios continuem sendo pagos depois do falecimento. Os cartórios de registro civil, por exemplo, precisam informar os óbitos ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil, conhecido pela sigla SIRC.

A comunicação deve acontecer rapidamente, dentro do prazo previsto pelo governo. Com essas informações, o INSS consegue identificar a situação do segurado e realiza o bloqueio do benefício para evitar novos depósitos considerados indevidos nas contas bancárias cadastradas.

Mesmo assim, alguns pagamentos ainda podem cair na conta do beneficiário falecido. Isso acontece justamente porque o processamento bancário já estava em andamento antes da atualização das informações no sistema do instituto previdenciário responsável pelos benefícios.

Nessas situações, o INSS orienta que os familiares não utilizem os valores depositados. A recomendação oficial é comunicar imediatamente o caso pelos canais disponíveis, como a Central Telefônica 135 e também o aplicativo ou portal Meu INSS.

Além do aviso sobre o falecimento, existe ainda o serviço chamado Solicitar emissão de pagamento não recebido. O procedimento serve justamente para que os valores deixados pelo segurado sejam liberados da maneira correta e dentro das regras estabelecidas pelo instituto.

Quem pode pedir os valores deixados pelo segurado

Segundo o INSS, existem duas situações diferentes para a liberação desses pagamentos residuais. A primeira envolve os dependentes legais que possuem direito à pensão por morte após o falecimento do segurado que recebia o benefício previdenciário.

Nesse caso, o dependente precisa primeiro solicitar a pensão por morte. Somente depois da concessão oficial do benefício será possível pedir os valores que não chegaram a ser recebidos em vida pelo segurado falecido perante o INSS.

Já quando não existem dependentes legais habilitados para a pensão, os familiares ainda podem solicitar os pagamentos pendentes. No entanto, o instituto exige documentos específicos para comprovar que o requerente realmente possui direito ao recebimento dos valores deixados.

Entre os documentos aceitos estão o alvará judicial, o formal de partilha e até mesmo o inventário. Sem essa comprovação legal, o pagamento não é autorizado pelo INSS, mesmo quando o dinheiro permanece disponível após o falecimento do beneficiário.

Créditos: Antonio Cruz / Agência Brasil

Cobranças podem ser feitas pelo INSS

O instituto também alerta que o saque indevido pode gerar cobrança administrativa posteriormente. O INSS realiza uma apuração junto à instituição bancária justamente para identificar quem movimentou os valores depositados após a morte do segurado.

Os pagamentos liberados corretamente aos familiares acontecem através do chamado Pagamento Alternativo de Benefício, conhecido pela sigla PAB. Para esclarecer dúvidas sobre os procedimentos, o cidadão pode utilizar a Central 135 ou acessar os serviços disponíveis no Meu INSS.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Henrique Cesaretti

Henrique Cesaretti

Jornalista formado pela Universidade São Judas Tadeu (SP). Tem passagem pela Rede Minas de Televisão, além de sites esportivos como VerdãoWeb e SPFC.NET. Já atuou como correspondente para diferentes sites, com a redação de notícias.

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