Em 2025, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) passou por alterações que impactam diretamente na concessão de férias aos trabalhadores. A mudança determina que todos os funcionários tenham seus períodos de descanso respeitados dentro de um prazo máximo de 12 meses após o cumprimento de um ano de serviço.
Caso a empresa descumpra essa regra, está sujeita a multa automática, o que representa um mecanismo de proteção aos direitos do empregado sem a necessidade de recorrer à justiça.
A estrutura básica das férias, de 30 dias corridos remunerados, permanece, mas a legislação trouxe ajustes que aumentam a previsibilidade e organização do descanso. O primeiro período deve ter no mínimo 14 dias corridos, enquanto os demais intervalos não podem ser inferiores a cinco dias cada.
O empregador precisa apresentar uma justificativa formal para dividir o período e o funcionário mantém o direito de recusar a proposta, garantindo que o descanso não seja prejudicado por decisões unilaterais.

Comunicação e planejamento do descanso
Outra exigência importante é que o início das férias seja informado por escrito com antecedência mínima de 30 dias. Antes da atualização, muitos trabalhadores recebiam avisos tardios ou informais, dificultando o planejamento pessoal.
Agora, a comunicação formal e antecipada permite que os funcionários organizem suas atividades, compromissos e viagens, garantindo que o período de descanso seja efetivo e livre de imprevistos. Essa medida ainda contribui para a redução de conflitos entre empregador e empregado, pois estabelece regras claras sobre a programação do benefício.
O impacto das mudanças já é percebido na organização do calendário de 2026. Com 10 feriados nacionais, sendo nove em dias úteis, os trabalhadores terão oportunidades de combinar férias e feriados prolongados, aproveitando períodos de descanso mais longos.





