Existem diversas leis e normas no trânsito brasileiro, para manter a segurança e bem-estar dos motoristas e também dos pedestres que frequentam vias e estradas.
Mas, é preciso estar atento, pois muitas delas geram multas e pontos na carteira para quem descumprir. E um bom caso é a chamada “regra do limpador de para-brisa”.
Antes de pegar a estrada em dias chuvosos, é fundamental verificar se o limpador de para-brisa está funcionando corretamente. Circular com o equipamento inoperante pode resultar em multa, já que o item é considerado obrigatório para garantir a segurança do motorista e dos demais usuários da via.

O que diz exatamente o CTB?
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a infração está prevista no artigo 230, inciso XVIII, que considera irregular conduzir um veículo com equipamento obrigatório ineficiente ou sem condições adequadas de funcionamento.
Como o limpador de para-brisa é essencial para a visibilidade em caso de chuva, a irregularidade é enquadrada como infração grave.
Quem for flagrado dirigindo nessas condições está sujeito a multa de R$ 195,23, registro de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e retenção do veículo até que o problema seja corrigido.
Além das penalidades, o maior risco é para a segurança. Um limpador desgastado, ressecado ou que deixa faixas no vidro reduz significativamente a visibilidade durante a chuva, aumentando as chances de acidentes.
A substituição das palhetas é rápida, tem baixo custo e ajuda a evitar tanto infrações quanto situações perigosas no trânsito.





