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Regra do Procon determina que compras baratas podem ser pagas no cartão de crédito

Por Fagner Gregório
01/05/2026
Créditos: Freepik

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Recentemente, o Procon reforçou as regras sobre o uso de cartões de crédito nas compras. O Código de Defesa do Consumidor estabelece normas que garantem a proteção dos direitos dos consumidores e a transparência nas relações comerciais.

Uma das diretrizes mais importantes é que nenhum estabelecimento pode exigir um valor mínimo para aceitar pagamentos com cartão, seja de crédito ou débito. Os consumidores têm o direito de utilizar cartões de crédito para realizar compras de qualquer valor, sem a imposição de um limite mínimo.

Isso significa que estabelecimentos que ainda exigem um valor mínimo, como R$ 5, por exemplo, estão agindo de forma ilegal. O Procon-SP orienta que os consumidores denunciem essa prática, que é considerada abusiva, e que infringe as normas estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

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Regras Para Aceitação de Cartões

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Embora os comerciantes não sejam obrigados a aceitar pagamentos em cartão, essa informação deve ser claramente comunicada ao consumidor. A falta de clareza pode levar a mal-entendidos e prejudicar a experiência de compra.

Por isso, é fundamental que os estabelecimentos exibam avisos visíveis caso não aceitem cartões como forma de pagamento. No Estado de São Paulo, a Lei 16.120/16 proíbe explicitamente que os comerciantes estabeleçam valores mínimos para transações realizadas com cartões de crédito ou débito.

É essencial que os consumidores conheçam seus direitos e se informem sobre as regras que regem o uso de cartões de crédito. A conscientização sobre essas normas ajuda a proteger os direitos do consumidor e a assegurar que as relações comerciais sejam justas. 

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Fagner Gregório

Fagner Gregório

Jornalista graduado pela SATC (Santa Catarina), atua na produção de conteúdo jornalístico para web. Tem experiência em redação de portais (4oito) e jornais, além de assessoria de comunicação.

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