É extremamente comum que muitas pessoas acabem se endividando seja lá por quaisquer motivos. Muitos acabam até mesmo entrando em dívidas por motivos de grande necessidade, e acabam se complicando na hora de ter que lidar com o pagamento.
Muita gente acredita que uma dívida simplesmente desaparece depois de completar cinco anos sem pagamento, sendo o famoso termo “caducar”. Essa ideia se popularizou justamente por causa do prazo de prescrição previsto em lei, no entanto, o que acontece na prática é é bem diferente do que muitos imaginam.
O prazo de cinco anos até existe, mas está relacionado à cobrança judicial do débito. Após esse período, o credor perde o direito de acionar a Justiça para exigir o pagamento, é nisso que surge a confusão sobre a suposta extinção da dívida.
Na prática, bancos, financeiras e empresas não podem mais entrar com ação judicial após a prescrição. No entanto, isso não significa que a dívida foi apagada ou perdoada automaticamente.
Mesmo depois dos cinco anos, a cobrança extrajudicial ainda é permitida. Até mesmo ligações, mensagens, e-mails e propostas de negociação podem continuar acontecendo, a única exigência é que não haja constrangimento ou abuso.
Muitas instituições mantêm a dívida registrada internamente em seus sistemas. Justamente por isso, esse histórico pode pesar em futuras análises de crédito. Até mesmo pedidos simples podem ser impactados.
Dívida pode ser atualizada após cinco anos
Outro detalhe importante é que a dívida pode continuar sendo atualizada. Em alguns contratos, juros e encargos seguem previstos, mesmo após a prescrição, isso, é claro, depende do tipo de débito e do acordo firmado.
Além disso, qualquer reconhecimento da dívida muda completamente o cenário. Se o consumidor fizer um pagamento parcial ou aceitar um acordo, o prazo pode ser reiniciado. Nesse caso, os cinco anos começam a contar novamente.









