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Supermercados e shoppings agora serão obrigados a ter esse aparelho hospitalar

Por Henrique Cesaretti
28/05/2026
Créditos: Freepik

Créditos: Freepik

Supermercados e shoppings poderão ser obrigados a disponibilizar um aparelho hospitalar considerado essencial para salvar vidas em situações de emergência. A medida foi aprovada pela Câmara Municipal de Rio Branco e agora aguarda sanção ou veto do prefeito.

O projeto foi apresentado pelo vereador Felipe Tchê e determina a instalação do Desfibrilador Externo Automático (DEA) em empresas privadas com atendimento ao público, instituições de ensino, centros comerciais, supermercados e shoppings.

No entanto, a regra vale para espaços com média diária de duas mil pessoas ou capacidade mínima de 150 pessoas simultaneamente. Justamente por isso, locais de grande circulação deverão se adequar caso a proposta seja oficialmente sancionada.

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O texto ainda prevê a obrigatoriedade do equipamento em eventos temporários com público superior a 500 pessoas. Festas, feiras, shows, cultos religiosos e competições esportivas também precisarão disponibilizar o DEA durante as atividades.

Além disso, estabelecimentos com mais de 99 funcionários deverão contar com profissionais habilitados para utilizar o desfibrilador e prestar primeiros socorros. A determinação inclui até mesmo academias, indústrias, aeroportos e rodoviárias.

Créditos:
Reprodução/Youtube (CMOS DRAKE)

Objetivo da proposta e punições previstas

Segundo a justificativa do projeto, a proposta busca ampliar a proteção da população e aproximar a cidade das práticas de saúde pública e segurança. O texto cita dados nacionais sobre a alta incidência de parada cardiorrespiratória no país.

A proposta também menciona informações da Sociedade Brasileira de Cardiologia, que apontam redução entre 7% e 10% na chance de sobrevivência a cada minuto sem atendimento. O texto ainda destaca que o DEA pode ser utilizado por qualquer pessoa treinada.

Quem descumprir a obrigação poderá receber advertência por escrito e terá prazo de até 30 dias para regularização. Em casos mais graves, a medida prevê multa de 5 mil UFIRs, além de suspensão do alvará ou interdição do estabelecimento.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Henrique Cesaretti

Henrique Cesaretti

Jornalista formado pela Universidade São Judas Tadeu (SP). Tem passagem pela Rede Minas de Televisão, além de sites esportivos como VerdãoWeb e SPFC.NET. Já atuou como correspondente para diferentes sites, com a redação de notícias.

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