O governo federal publicou uma nova portaria que atualiza as regras de acompanhamento das famílias atendidas pelo Bolsa Família, reforçando a integração entre as áreas de assistência social e saúde.
A principal novidade é a criação de um sistema de compartilhamento mensal de informações entre o Sistema Único de Saúde (SUS) e o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS).
A medida tem como objetivo ampliar o acesso dos beneficiários aos serviços de saúde e agilizar a identificação de gestantes inscritas no programa. Com isso, o governo pretende facilitar o pagamento do Benefício Variável Gestante e garantir um acompanhamento pré-natal mais eficiente para as famílias atendidas.
As novas diretrizes foram formalizadas por meio de uma portaria assinada em 27 de maio e fazem parte de uma estratégia para fortalecer a articulação entre as políticas públicas de saúde e assistência social.

Acompanhamento nutricional no calendário de vacinas
Além do monitoramento das gestantes, a normativa também reforça o acompanhamento das crianças beneficiárias em relação ao calendário nacional de vacinação. Crianças com até sete anos incompletos, gestantes e nutrizes deverão ter o estado nutricional acompanhado pelos serviços de saúde.
As informações coletadas serão registradas nos sistemas da Atenção Primária à Saúde, permitindo um acompanhamento mais preciso das condições de saúde das famílias contempladas pelo programa.
A nova regulamentação também amplia o foco em grupos tradicionais e comunidades em situação de maior vulnerabilidade social, como povos indígenas, quilombolas, ribeirinhos e povos de terreiro.
Para esses públicos, a portaria prevê prioridade na capacitação de profissionais de saúde e no desenvolvimento de ações voltadas à promoção da saúde, prevenção de doenças e fortalecimento da segurança alimentar.
Quem pode ser beneficiário do Bolsa Família?
Para ter acesso ao Bolsa Família, a principal exigência é que a renda mensal por pessoa da família seja de até R$ 218. O benefício é calculado a partir de um valor básico de R$ 142 por integrante da família.
Além disso, existem adicionais destinados a grupos específicos. Famílias com crianças de até seis anos recebem um complemento de R$ 150 por criança. Já gestantes, nutrizes e jovens entre sete e 18 anos têm direito a um adicional de R$ 50 por integrante enquadrado nesses critérios.
Os valores do Bolsa Família podem ser movimentados diretamente pelo aplicativo Caixa Tem, sem necessidade de comparecer a uma agência bancária.
Os beneficiários também podem utilizar o cartão do programa para realizar compras na função débito e efetuar saques em casas lotéricas, unidades Caixa Aqui e agências da Caixa Econômica Federal.
Nos terminais de autoatendimento, o saque pode ser realizado sem cartão, desde que o beneficiário tenha previamente cadastrado sua biometria junto ao banco.





