Pessoas que acabaram demitidas de seus empregos sem justa causa ficam de olho nessa novidade onde poderão receber todo o saldo do FGTS na hora, sem precisar esperar prazos extras. Isso acontece graças a uma nova Medida Provisória (MP) publicada pelo governo.
Basicamente, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito trabalhista criado para proteger o trabalhador em situações como demissão sem justa causa, aposentadoria ou compra da casa própria. Todos os meses, os empregadores depositam um valor equivalente a 8% do salário em uma conta vinculada ao trabalhador.
Esse direito tem uma regra que é chamada de “saque-aniversário”, que permite com que parte do salto da conta seja retirado uma vez por ano, sempre no mês de aniversário do trabalhador. Antes da nova MP, quem optava por esse tipo de saque perdia o direito de retirar o saldo total ao ser demitido.
Até então, caso fossem demitidos sem justa causa, só poderiam sacar a multa rescisória de 40% sobre o saldo e não o valor total. O restante do dinheiro permanecia retido por até 25 meses.
A nova MP publicada em 2026 acabou com essa regra que vinha sendo tão criticada. Com a mudança, a demissão sem justa causa libera imediatamente todo o saldo do FGTS, incluindo o valor principal que antes ficava bloqueado, independentemente de o trabalhador estar no saque-aniversário ou no saque-rescisão.
A medida tem efeito imediato e alcança tanto quem for dispensado depois da sua publicação quanto aqueles que ainda estavam com valores retidos por causa das regras antigas. O governo se pronunciou sobre a mudança e afirmou que a alteração corrige uma “armadilha” que penalizava quem mais precisava do dinheiro ao perder o emprego.
Como solicitar o saque da FGTS com essa nova mudança?
Para solicitar o saque do FGTS após a rescisão, o trabalhador deve acessar os canais oficiais digitais, com o valor aparecendo como disponível na conta do FGTS e podendo ser transferido via PIX, sem custos.





