A proximidade da Copa do Mundo de 2026 tem levado empresas de diversos setores a apostarem em campanhas inspiradas no clima de torcida. Com isso, uma dúvida passou a ganhar espaço entre comerciantes e marcas: até que ponto referências ao Brasil podem ser utilizadas sem criar problemas jurídicos durante o torneio?
A resposta é que o uso das cores verde e amarelo, por si só, não cria um monopólio nem gera automaticamente multas por direitos autorais. A discussão, no entanto, surge porque existem regras relacionadas ao uso de marcas, símbolos, expressões e outros elementos protegidos pela propriedade intelectual.
O assunto tem chamado atenção à medida que entidades empresariais alertam para possíveis disputas envolvendo associações indevidas com patrocinadores oficiais ou entidades esportivas. Justamente por isso, muitas empresas passaram a buscar orientações sobre os limites legais dessas ações promocionais.
De acordo com a discussão apresentada, existe uma diferença importante entre utilizar as cores nacionais, que fazem parte do patrimônio cultural brasileiro, e explorar elementos que possuem algum tipo de proteção jurídica. Essa distinção é considerada fundamental para entender onde podem surgir eventuais conflitos.
Outro ponto destacado envolve a Lei Pelé, de número 9.615/1998. A legislação assegura proteção a ativos ligados às entidades esportivas, mas não estabelece exclusividade sobre o verde e amarelo, algo que frequentemente gera interpretações equivocadas durante grandes eventos esportivos.

Onde está o principal cuidado para as empresas?
A questão central está em identificar quando uma campanha representa apenas uma homenagem ao sentimento nacional e quando ela pode ser interpretada como uma associação indevida a patrocinadores ou organizações ligadas ao torneio. Essa análise depende dos elementos utilizados em cada ação.
Nesse contexto, Fernando Moreira aparece entre os especialistas citados para comentar os limites da propriedade intelectual. A proposta do debate é justamente esclarecer quais critérios podem ser considerados na caracterização de infrações e quais cuidados os negócios devem observar ao aproveitar o ambiente criado pela Copa do Mundo de 2026.





