A nova lei que regulamenta a internação voluntária e involuntária de dependentes químicos em Belo Horizonte entrou em vigor. Publicada no Diário Oficial do Município no dia 5 de maio de 2026, a norma foi promulgada após o prefeito Álvaro Damião não sancionar nem vetar o projeto dentro do prazo legal.
O principal objetivo da nova legislação é alinhar as normas municipais à Lei Federal de Drogas, ampliando as possibilidades de atendimento para aqueles que não conseguem buscar ajuda por conta própria.
O vereador Braulio Lara, autor da proposta, enfatiza que a lei visa proporcionar um suporte mais eficaz para dependentes químicos, garantindo que eles recebam o tratamento necessário em situações críticas.
Regras para Internação
A lei estabelece que a internação deve ser considerada uma medida excepcional, a ser aplicada apenas quando houver risco à integridade física do paciente ou de terceiros. Para a internação involuntária, é necessário um laudo médico que comprove a necessidade do procedimento.
Além disso, a solicitação pode ser feita por familiares, responsáveis legais ou, na ausência deles, por agentes públicos das áreas de saúde e assistência social. O atendimento a dependentes químicos deve priorizar a abordagem ambulatorial, utilizando centros de referência como os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS).
A norma prevê que o tratamento inclua acompanhamento médico e psicológico, além de ações voltadas para a reinserção social e familiar dos pacientes. A internação involuntária, quando necessária, terá um prazo máximo de 90 dias para que o paciente passe por desintoxicação e estabilização.
O projeto foi aprovado em dois turnos pela Câmara de Belo Horizonte, com votação final em março de 2026. Apesar de debates sobre internação sem consentimento, a proposta avançou para proteger vulneráveis. Sem sanção do prefeito, a lei foi promulgada automaticamente e entrou em vigor.





