Atualmente diversas regras de trânsito estão em vigor e por isso todos os motoristas precisam de atenção. E se você pensa que essas normas visam apenas velocidade, está enganado. Outro aspecto de segurança que é preciso estar atento, diz respeito ao peso, que se estiver fora determinado, rende multa e pontos na CNH.
A partir de 9 de julho, caminhões com peso superior a 23 toneladas que desrespeitarem as restrições de circulação nos trechos urbanos das rodovias BR-050 e BR-365, em Uberlândia, estão sujeitos à fiscalização e penalidades.
Na BR-050, a restrição vale entre os quilômetros 68 e 78, no trecho que vai do Viaduto Régis Bittencourt até o acesso à Avenida João Naves de Ávila. Nesses locais, veículos de carga pesada não podem trafegar em três faixas de horário: das 6h30 às 9h, das 11h30 às 13h30 e das 17h às 19h30.
Já na BR-365, a proibição é permanente. Entre os quilômetros 610 e 614, no trecho entre o Trevo do Alvorada e o Pontilhão da Ferrovia Centro-Atlântica (FCA), caminhões pesados estão impedidos de circular em qualquer horário.

Medida adotada em virtude de acidentes nas regiões
Segundo o DNIT, a medida foi adotada devido ao elevado número de acidentes registrados na região e às frequentes ocorrências de veículos de grande porte que ficam presos no pontilhão.
Motoristas que ignorarem as restrições responderão por infração média, conforme o Código de Trânsito Brasileiro, recebendo multa de R$ 130,16 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Como alternativa para o deslocamento desses veículos, o DNIT orienta a utilização do Anel Viário Ayrton Senna, que interliga as regiões Leste, Norte e Sul de Uberlândia e permite contornar os trechos com restrição.





