Você sabe identificar a diferença entre uma motocicleta, uma motoneta, um triciclo e ciclomotores? Pois é. Para os especialistas no mundo automobilístico de duas a três rodas pode ser uma tarefa mais simples, porém, não são todas as pessoas que têm este conhecimento. E isso é importantíssimo para 2026.
Aliás, o Conselho Nacional do Trânsito (Contran) estabeleceu três regras para a circulação de ciclomotores pelas avenidas de todo o Brasil. Em 2024, o Governo Federal divulgou um levantamento que apontava mais de 27,7 milhões de motocicletas, 6 milhões de motonetas e 504 mil ciclomotores emplacados, na base de dados do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).
O que são ciclomotores?
Para ser considerado um ciclomotor, o veículo precisa ter duas ou três rodas com motor de combustão interna de até 50 cilindradas (as conhecidas cinquentinhas) ou com motor elétrico de potência máxima de 4 quilowatts (kW). Além disso, a velocidade limitada a 50 quilômetros/hora (km/h).
Qualquer automóvel semelhante aos ciclomotores, mas com diferença na cilindrada, potência ou velocidade, já possui categorias próprias no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). São os casos das motocicletas, motonetas e triciclos.
Quais são as novas regras para os ciclomotores?
Antes do Contran revelar as novas regras aos ciclomotores, já havia outras em regência por todo o território brasileiro, como é o caso dos equipamentos obrigatórios; regras de circulação; e as respectivas penalidades. Agora, as resoluções do órgão dizem respeito à necessidade (Renavam), emplacamento e licenciamento anual do veículo e a habilitação do condutor.
Veículos Novos: precisam de nota fiscal e pré-cadastro no Renavan feito pelo fabricante ou importador.
Veículos Antigos (fabricados ou importados antes da resolução): não pode ter o número de chassi ou VIN (sigla em inglês de Vehicle Identification Number) com informações sobre sua fabricação, modelo e ano.
Para ciclomotores sem o registro original, será imprescindível adquirir o Certificado de Segurança Veicular (CSV). Para isso, vale gravar o número de chassi (VIN), levar a nota fiscal do bem e o documento de identidade do condutor.





