O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é um tributo municipal cobrado anualmente de proprietários de imóveis localizados em áreas urbanas, como casas, apartamentos, terrenos e estabelecimentos comerciais. A sua principal finalidade é de gerar recursos para cofres municipais para que investimentos voltados à população sejam feitos.
Ao contrário do que alguns imaginam, não existe uma idade máxima para que esse imposto seja cobrado, sendo assim, nem mesmo os idosos estão livres desse tipo de cobrança. A cobrança vai acontecer enquanto a pessoa for proprietária, possuidora ou responsável por um imóvel urbano.
Aqueles que não aguentam mais ter que lidar com o pagamento do IPTU podem ver com bons olho, talvez, se mudar para alguma capital onde essa cobrança não acontece. Existem cinco capitais brasileiras onde idosos acima de 65 anos de idade são isentos desse pagamento. São elas: São Paulo (SP), Rio de Janeiro (RJ), Belo Horizonte (MG), Curitiba (PR) e Brasília (DF).
Vale lembrar que isso não é válido para qualquer pessoa acima dessa idade, visto que, para conseguir a isenção, é necessário estar cumprindo algumas regras. Além de estar na idade adequada, todos os documentos em relação ao imóvel devem estar em dia, a renda familiar e o valor venal também devem ser declarados para verificar se está dentro das regras. Também vale se atentar para outras regras específicas dependendo da capital em que se encontra.
Como solicitar a isenção do IPTU?
A princípio, é necessário se atentar às diferentes rgras que cada prefeitura pode estebelecer, visto que cada uma tem uma lei específica. Depois disso, é preciso reunir toda a documentação necessária e depois fazer a solicitação, seja através do site oficial da prefeitura ou até mesmo presencialmente. Confira abaixo os documentos necessários:
- Documento de identidade e CPF
- Comprovante de residência
- Escritura ou matrícula do imóvel
- Comprovantes de renda familiar
- Formulário de solicitação da prefeitura





