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Salário dos trabalhadores poderá ser pago em dólar ou euro após reforma trabalhista na Argentina

Por Vitor Gonçalves
01/03/2026
Javier Milei

Créditos:Tânia Rêgo/Agência Brasil

Recentemente, a Câmara dos Deputados da Argentina aprovou a reforma trabalhista proposta pelo governo de Javier Milei. Com mais de 200 artigos, o texto promove uma série de mudanças no sistema laboral do país vizinho, incluindo a forma de pagamento dos salários dos trabalhadores de agora em diante.

A reforma determina que o pagamento ao trabalhador pode ser feito em moeda nacional ou estrangeira, o que abre margem para o dólar ou o euro. No texto original estava previsto o pagamento em forma de moradia ou alimentação, o que foi barrado pelo Senado.

Créditos: CTA Autónoma

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Também acabou sendo vetada na Câmara a possibilidade da redução de salário em 50% nos casos de afastamento por licença médica. O projeto ainda permite a ampliação da jornada de trabalho de 8 para 12 horas diárias, com horas-extras que poderão não ser pagas, mas compensadas em outra jornada.

As alterações não foram recebidas pela população, que tem feito protestos contra o governo Milei. Principal central sindical do país, a Confederação Geral dos Trabalho (CGT) realizou há pouco tempo uma paralisação nacional de 24 horas contra a reforma que, segundo a organização, teve adesão de 90%.

Argentina retrocede 100 anos

Co-secretário da CGT, Jorge Sola afirmou que a reforma trabalhista do governo Milei faz o vizinho do Brasil retroceder cem anos em direitos individuais e coletivos.

“Este projeto de lei nos faz retroceder 100 anos. Cem anos em direitos individuais, em direitos coletivos. É uma busca que se centra, essencialmente, na transferência de recursos econômicos dos trabalhadores para o setor empregador”, declarou.

Não bastassem as mudanças já citadas, ainda há uma limitação do direito à greve imposta pelo governo. As assembleias de trabalhadores só podem ocorrer em horário de trabalho e com autorização prévia dos patrões.

No caso dos serviços essenciais ou transcendentais, a paralisação é limitada de 25% e 50% do total dos trabalhadores empregados, respectivamente.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Vitor Gonçalves

Vitor Gonçalves

Jornalista graduado pela Universidade Paulista, é apaixonado por futebol e por palavras. Atuou por anos como redator em sites voltados ao futebol, agora atua na cobertura de tudo o que acontece no mundo da bola e de outros esportes.

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