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Novas regras foram impostas para quem deseja pegar um empréstimo consignado sendo um servidor público

Por Fagner Gregório
22/04/2026
Créditos: Shutterstock

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As regras atualizadas para crédito consignado voltado a servidores públicos federais passaram a valer em 14 de fevereiro de 2026. Estabelecidas pela Portaria MGI nº 984/2026, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), elas buscam reforçar a segurança e dar mais transparência à contratação.

Uma das principais mudanças é a redução do acesso aos dados dos usuários a um limite de 30 dias. Essa medida tem como objetivo evitar o assédio comercial prolongado e proteger as informações financeiras dos servidores.

Além disso, as novas regras estabelecem que os servidores poderão consultar as taxas máximas de juros e custos associados às operações de consignado diretamente no Portal do Servidor ou no aplicativo SouGov.br.

Atualizações nas operações de consignação

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As novas diretrizes também introduzem mudanças significativas nas operações de consignação. Cada nova operação de empréstimo ou transação relevante exigirá uma confirmação individualizada do servidor através do aplicativo SouGov.br.

Além disso, a portabilidade de consignação foi simplificada, permitindo que a transferência ocorra diretamente entre instituições financeiras, sem a necessidade de intermediação. A nova legislação proíbe a formalização de contratos de empréstimo por telefone ou aplicativos de mensagens.

Também está vetada a emissão de cartões adicionais e a cobrança de taxas de serviço relacionadas ao cartão consignado. A portaria estabelece que os descontos de contribuição sindical só poderão ser realizados com autorização prévia do servidor.

Além disso, é obrigatória a notificação do servidor sobre valores registrados em folha, permitindo que ele confirme ou conteste cobranças. Em caso de descontos indevidos, o sindicato deve ressarcir os valores. Penalidades, como a desativação temporária do sindicato ou descadastramento, podem ocorrer se irregularidades forem confirmadas.

A documentação exigida para o cadastramento de bancos consignatários foi atualizada. Agora, é necessário apresentar certificados digitais e comprovações de registro e endereço. Para sindicatos, a ata da assembleia que deliberou sobre o valor da mensalidade também deve ser apresentada. 

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Fagner Gregório

Fagner Gregório

Jornalista graduado pela SATC (Santa Catarina), atua na produção de conteúdo jornalístico para web. Tem experiência em redação de portais (4oito) e jornais, além de assessoria de comunicação. Escreve principalmente sobre programas sociais como Bolsa Família, Caixa Tem e benefícios do Governo.

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