• Publicidade Legal
  • Fale conosco
Diário da Região
Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Política
  • Economia
  • Cidades
  • Cultura
  • Esportes
  • Podcasts
  • Diário Multi
  • Variedades
  • Política
  • Economia
  • Cidades
  • Cultura
  • Esportes
  • Podcasts
  • Diário Multi
  • Variedades
Sem resultados
Ver todos os resultados
Diário da Região
Sem resultados
Ver todos os resultados

Quem é MEI precisa cumprir obrigação até dia 31 de maio

Por Fagner Gregório
26/04/2026
Créditos: Shutterstock

Créditos: Shutterstock

Os microempreendedores individuais (MEI) devem se preparar para uma das principais obrigações do ano: a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). O prazo para realizar essa declaração se encerra no dia 31 de maio. O cumprimento dessa obrigação é essencial para manter o CNPJ regular e evitar multas, restrições e até o risco de cancelamento do registro.

A DASN deve ser feita através do portal Gov.br, e o período para envio vai de 1º de janeiro a 31 de maio. Nela, o MEI informa o faturamento bruto obtido no ano anterior, independentemente da emissão de notas fiscais.

Por exemplo, em 2026, o prazo se refere aos rendimentos registrados ao longo de 2025, considerando todo o período de atividade da empresa. Mesmo aqueles que não tiveram movimentação financeira precisam enviar a declaração, declarando o faturamento como zerado.

Consequências do não cumprimento

Caso a declaração seja entregue fora do prazo, o sistema gera automaticamente uma multa que pode variar entre R$ 25 e R$ 60, com emissão de boleto para pagamento. Além disso, a ausência de envio por períodos prolongados, combinada com a falta de pagamento das contribuições mensais, pode levar ao cancelamento do CNPJ, conforme a legislação vigente.

Isso torna a entrega da DASN uma responsabilidade crucial para a manutenção da regularidade do negócio. Os MEIs devem estar atentos ao limite de faturamento, que é de até R$ 81 mil por ano. Para o MEI Caminhoneiro, esse teto é maior, chegando a R$ 251,6 mil.

Se esses limites forem ultrapassados, o empreendedor deve solicitar o desenquadramento e migrar para a categoria de microempresa. Essa mudança é necessária para garantir a regularidade do negócio e evitar complicações fiscais que podem surgir devido ao não cumprimento das normas.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Fagner Gregório

Fagner Gregório

Jornalista graduado pela SATC (Santa Catarina), atua na produção de conteúdo jornalístico para web. Tem experiência em redação de portais (4oito) e jornais, além de assessoria de comunicação. Escreve principalmente sobre programas sociais como Bolsa Família, Caixa Tem e benefícios do Governo.

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Sem resultados
Ver todos os resultados

Recomendado para Você

Créditos: Instagram/@fcfseleccioncol

IA antecipa o resultado de Colômbia x Gana pela Copa do Mundo de 2026

03/07/2026
Créditos: Instagram/Goleiro Bruno

Desaparece mulher que foi casada com o Goleiro Bruno

03/07/2026
Créditos: Marina Garcia/Fluminense

Fluminense decide se vingar por Gerson e Pedro e negocia a contratação de jogador do Flamengo de graça

03/07/2026
Créditos: Divulgação/Santos FC

Santos deve receber PIX de R$ 175 milhões enquanto pensa em estratégia para derrubar o transfer ban

03/07/2026
Créditos: Instagram/AFA

IA antecipa o resultado de Argentina x Cabo Verde pela Copa do Mundo de 2026

03/07/2026
  • Contato
  • Política de Privacidade

Diário da Região - Variedades

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Política
  • Economia
  • Cidades
  • Cultura
  • Esportes
  • Podcasts
  • Diário Multi
  • Variedades

Diário da Região - Variedades