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Trabalhadores demitidos vão ganhar presente do FGTS até dia 26

Por Vitor Gonçalves
12/05/2026
FGTS

Créditos: Joédson Alves/Agência Brasil

O Governo Federal surpreendeu os trabalhadores brasileiros recentemente ao anunciar a liberação de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Trata-se do saque-aniversário para aqueles que aderiram à modalidade e foram demitidos sem justa causa. Os pagamentos estão previstos para ocorrer até 26 de maio.

Segundo informações oficiais, o protocolo acionado estima o desbloqueio de cerca de R$ 7,7 bilhões em saldo retido, com pagamento sendo realizado até a última terça-feira do quinto mês do ano. Motivo de sobra para grande parcela dos trabalhadores, que outrora ficaram impossibilitados de sacar integralmente os valores após a demissão, celebrarem.

O Ministério do Trabalho e Emprego estima que essa mudança de curso irá alcançar por volta de 10,5 milhões de trabalhadores espalhados por todas as regiões do país. O profissional que se enquadra nas diretrizes, vale lembrar, tem direito a receber uma parcela anual do FGTS, mas perde o direito ao saque-rescisão integral em caso de dispensa sem justa causa.

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Créditos: Marcelo Camargo/ Agência Brasil

Na prática, a liberação funciona como uma espécie de saque residual, direcionado para aqueles que tiveram valores bloqueados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Vale destacar, ainda, que o crédito deverá ser feito diretamente nas contas cadastradas no aplicativo FGTS, sem necessidade de deslocamento às agências.

Regras do saque-aniversário do FGTS

Apesar de muitos trabalhadores acreditarem que o saque pode ser solicitado a qualquer momento, o Governo Federal estabeleceu alguns critérios que precisam ser seguidos. O primeiro deles, por exemplo, diz respeito à adesão ao saque-aniversário, enquanto o segundo requisito é ter sido demitido sem justa causa.

Casos de pedido de demissão, acordo entre empregado e empregador ou outras formas de encerramento do contrato, não entram na mesma regra. Por outro lado, o Estado ainda decreta que vão permanecer bloqueados os valores comprometidos com instituições financeiras em situações em que o trabalhador contratou antecipação da modalidade.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Vitor Gonçalves

Vitor Gonçalves

Jornalista graduado pela Universidade Paulista, é apaixonado por futebol e por palavras. Atuou por anos como redator em sites voltados ao futebol, agora atua na cobertura de tudo o que acontece no mundo da bola e de outros esportes.

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