O Governo Federal surpreendeu os trabalhadores brasileiros recentemente ao anunciar a liberação de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Trata-se do saque-aniversário para aqueles que aderiram à modalidade e foram demitidos sem justa causa. Os pagamentos estão previstos para ocorrer até 26 de maio.
Segundo informações oficiais, o protocolo acionado estima o desbloqueio de cerca de R$ 7,7 bilhões em saldo retido, com pagamento sendo realizado até a última terça-feira do quinto mês do ano. Motivo de sobra para grande parcela dos trabalhadores, que outrora ficaram impossibilitados de sacar integralmente os valores após a demissão, celebrarem.
O Ministério do Trabalho e Emprego estima que essa mudança de curso irá alcançar por volta de 10,5 milhões de trabalhadores espalhados por todas as regiões do país. O profissional que se enquadra nas diretrizes, vale lembrar, tem direito a receber uma parcela anual do FGTS, mas perde o direito ao saque-rescisão integral em caso de dispensa sem justa causa.

Na prática, a liberação funciona como uma espécie de saque residual, direcionado para aqueles que tiveram valores bloqueados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Vale destacar, ainda, que o crédito deverá ser feito diretamente nas contas cadastradas no aplicativo FGTS, sem necessidade de deslocamento às agências.
Regras do saque-aniversário do FGTS
Apesar de muitos trabalhadores acreditarem que o saque pode ser solicitado a qualquer momento, o Governo Federal estabeleceu alguns critérios que precisam ser seguidos. O primeiro deles, por exemplo, diz respeito à adesão ao saque-aniversário, enquanto o segundo requisito é ter sido demitido sem justa causa.
Casos de pedido de demissão, acordo entre empregado e empregador ou outras formas de encerramento do contrato, não entram na mesma regra. Por outro lado, o Estado ainda decreta que vão permanecer bloqueados os valores comprometidos com instituições financeiras em situações em que o trabalhador contratou antecipação da modalidade.





