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Governo vai pagar auxílio emergencial para famílias que foram afetadas pelas chuvas em Pernambuco

Por Vitor Gonçalves
14/05/2026
salário trabalhadores

Créditos: José Cruz/Agência Brasil/Arquivo

As famílias que foram afetadas pelas recentes chuvas receberão ajuda do Governo de Pernambuco. O poder executivo sancionou a lei que garante um auxílio emergencial para os moradores das 27 cidades do estado que ficaram em situação de emergência. Será repassado o valor de R$ 2,5 mil.

A parcela única será paga a cada família que comprovar danos materiais causados por enchentes ou deslizamentos. Conforme publicado no Diário Oficial, o investimento total de R$ 8,7 milhões irá contemplar até 3,5 mil moradores. A verba é destinada às pessoas de baixa renda cadastradas no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico).

Serão atendidos aqueles que tiveram perda total ou parcial do imóvel, bem como os que estão com o mobiliário e eletrodomésticos de uso essencial em estado de inutilização. Para receber as cifras, o cidadão precisa comprovar, por meio de um documento emitido pelo município, que teve o imóvel danificado pelos transtornos causados pelas chuvas.

Créditos: Reprodução/TV Globo

Quem não está registrado no CadÚnico ou está com os dados atualizados, terá atendimento prioritário para cadastramento e encaminhamento. Já as pessoas que perderam os documentos nos acontecimentos podem fazer um cadastro provisório, viabilizado por meio de validação dos órgãos municipais competentes.

Veja abaixo as 27 cidades que entraram em situação de emergência, conforme consta no decreto do governo estadual:

  • Abreu e Lima
  • Aliança
  • Araçoiaba
  • Buenos Aires
  • Camaragibe
  • Goiana
  • Glória do Goitá
  • Igarassu
  • Ilha de Itamaracá
  • Ipojuca
  • Itambé
  • Itapissuma
  • Jaboatão dos Guararapes
  • Limoeiro
  • Moreno
  • Nazaré da Mata
  • Olinda
  • Passira
  • Paudalho
  • Paulista
  • Pombos
  • Recife
  • São Lourenço da Mata
  • São Vicente Férrer
  • Timbaúba
  • Vicência
  • Vitória de Santo Antão

Por fim, vale ressaltar que os municípios têm 180 dias, contados da data da declaração da situação de emergência ou da publicação da lei, para identificar e autorizar as famílias que serão contempladas pelo auxílio emergencial.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Vitor Gonçalves

Vitor Gonçalves

Jornalista graduado pela Universidade Paulista, é apaixonado por futebol e por palavras. Atuou por anos como redator em sites voltados ao futebol, agora atua na cobertura de tudo o que acontece no mundo da bola e de outros esportes.

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