Motoristas de aplicativo, entregadores, mototaxistas e outros profissionais que trabalham por conta própria podem garantir acesso aos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por meio de contribuições regulares à Previdência Social. Apesar dessa possibilidade, a maior parte dos trabalhadores desse segmento ainda atua sem proteção previdenciária.
Um estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) sobre a chamada economia de plataformas revelou que o Brasil conta com cerca de 1,7 milhão de pessoas atuando nos setores de transporte de passageiros e entrega de mercadorias. No entanto, apenas 23% desse grupo contribui para a Previdência Social.
Especialistas alertam que a baixa adesão ao sistema previdenciário deixa milhões de trabalhadores desprotegidos em situações como acidentes, doenças ou afastamentos temporários das atividades profissionais.

Como esse trabalhadores podem contribuir para o INSS
Mesmo sem vínculo empregatício formal, trabalhadores autônomos podem se cadastrar como contribuintes individuais e realizar pagamentos mensais ao INSS. As alíquotas variam entre 11% e 20% do valor utilizado como base de contribuição, podendo ser calculadas sobre o salário mínimo ou sobre valores superiores, respeitando o teto previdenciário.
Quem opta pelo plano simplificado, com alíquota de 11%, mantém acesso aos benefícios previdenciários, mas as aposentadorias ficam limitadas ao valor de um salário mínimo.
Outra alternativa é atuar como Microempreendedor Individual (MEI). Nessa modalidade, o trabalhador possui CNPJ e realiza o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que reúne tributos e a contribuição previdenciária.
O valor corresponde a 5% do salário mínimo, acrescido do imposto municipal sobre serviços. Para permanecer como MEI, é necessário respeitar o limite anual de faturamento estabelecido pela legislação.
Benefícios garantidos aos contribuintes
Os profissionais que contribuem regularmente para a Previdência Social podem ter acesso a diversos benefícios oferecidos pelo INSS, incluindo:
- Benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença);
- Aposentadoria por incapacidade permanente;
- Auxílio-acidente;
- Salário-maternidade;
- Pensão por morte para dependentes;
- Diferentes modalidades de aposentadoria.
Já quem nunca realizou contribuições previdenciárias não tem direito aos benefícios do INSS, podendo acessar apenas programas assistenciais, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC), destinado a idosos e pessoas com deficiência que atendam aos critérios de renda.
Pessoas que não exercem atividade remunerada, como estudantes, donas de casa e desempregados, também podem contribuir para a Previdência como segurados facultativos.
Nessa modalidade, o cidadão escolhe a base de contribuição dentro dos limites permitidos pelo INSS. A alíquota padrão é de 20%, mas existem opções reduzidas de 11% e até 5% para famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único (CadÚnico).
Erros que podem levar à negativa de benefícios
Especialistas destacam que muitos pedidos de benefícios acabam sendo negados por problemas relacionados ao cadastro ou ao histórico de contribuições.
Entre os principais motivos estão a falta de recolhimentos registrados, pagamentos realizados fora do prazo, inconsistências cadastrais e ausência de documentação que comprove o exercício da atividade profissional. Em diversas situações, no entanto, a decisão pode ser revista por meio de recursos administrativos ou ações judiciais.
Regras atuais para aposentadoria
As normas de aposentadoria foram modificadas após a Reforma da Previdência de 2019. Atualmente, as mulheres precisam atingir 62 anos de idade e ter pelo menos 15 anos de contribuição. Para os homens, a exigência é de 65 anos de idade e 20 anos de recolhimentos.
Trabalhadores que já estavam no mercado antes da reforma continuam podendo se enquadrar nas regras de transição, que permanecem em vigor e são aplicadas de forma gradual.





