O sonho de ter uma casa própria é o grande objetivo de milhares de pessoas, no entanto, para muitos é algo bem distante, e não é à toa, afinal, adquirir o seu próprio imóvel acaba pesando muito no bolso. Sendo assim, o aluguel acaba sendo a “melhor opção” para quem quer ter o seu espaço o quanto antes.
Apesar da “praticidade”, alugar um casa traz consigo uma série de burocracias e muitas pessoas acabam se complicado também na questão financeira. O despejo pela falta do pagamento do aluguel é um verdadeiro terror para qualquer pessoa passando por momento de dificuldade.
Recentemente, aconteceu uma grande mudança na Lei do Inquilinato, que basicamente que basicamente é a lei que regula os contratos de aluguel de imóveis urbanos. A partir dela são definidos os direitos de inquilinos e proprietários.
A nova regra aplicada nessa lei impõe uma alteração que vai mudar o prazo para o despejo por atraso no pagamento do aluguel. Se antes esse era um processo que em muitos casos poderia levar meses, agora tende a levar apenas um limite de 30 dias.
Essa era uma mudança muito aguardadas pelos proprietários, que agora terão suas vidas facilitadas para a retomada de seus imóveis em casos de inadimplência. Se tornou algo até comum que muitas pessoas permanecessem nos imóveis mesmo sem realizar os pagamentos em dia.
A alteração agora permite que o locador do imóvel envie uma notificação ao inquilino logo após o vencimento do prazo de pagamento. Depois disso, será concedido um curto prazo para que a dívida seja quitada ou que o imóvel seja desocupado de forma voluntária. Em caso de descumprimento, o proprietário poderá recorrer à Justiça.
Alteração na Lei vem recebendo críticas
Apesar da Lei agradar os proprietários de imóveis, algumas entidades que defendem o direito dos inquilinos vem disparando críticas contra a alteração. Segundo eles, o curto prazo concedido após o atraso de pagamento pode não ser o suficiente para uma negociação ou reorganização financeira.





