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Nova regra faz o despejo por atraso de aluguel acontecer em 30 dias e não mais após meses

Por Henrique Cesaretti
07/01/2026
Créditos: Reprodução/Unsplash

Créditos: Reprodução/Unsplash

O sonho de ter uma casa própria é o grande objetivo de milhares de pessoas, no entanto, para muitos é algo bem distante, e não é à toa, afinal, adquirir o seu próprio imóvel acaba pesando muito no bolso. Sendo assim, o aluguel acaba sendo a “melhor opção” para quem quer ter o seu espaço o quanto antes.

Apesar da “praticidade”, alugar um casa traz consigo uma série de burocracias e muitas pessoas acabam se complicado também na questão financeira. O despejo pela falta do pagamento do aluguel é um verdadeiro terror para qualquer pessoa passando por momento de dificuldade.

Recentemente, aconteceu uma grande mudança na Lei do Inquilinato, que basicamente que basicamente é a lei que regula os contratos de aluguel de imóveis urbanos. A partir dela são definidos os direitos de inquilinos e proprietários.

A nova regra aplicada nessa lei impõe uma alteração que vai mudar o prazo para o despejo por atraso no pagamento do aluguel. Se antes esse era um processo que em muitos casos poderia levar meses, agora tende a levar apenas um limite de 30 dias.

Essa era uma mudança muito aguardadas pelos proprietários, que agora terão suas vidas facilitadas para a retomada de seus imóveis em casos de inadimplência. Se tornou algo até comum que muitas pessoas permanecessem nos imóveis mesmo sem realizar os pagamentos em dia.

A alteração agora permite que o locador do imóvel envie uma notificação ao inquilino logo após o vencimento do prazo de pagamento. Depois disso, será concedido um curto prazo para que a dívida seja quitada ou que o imóvel seja desocupado de forma voluntária. Em caso de descumprimento, o proprietário poderá recorrer à Justiça.

Alteração na Lei vem recebendo críticas

Apesar da Lei agradar os proprietários de imóveis, algumas entidades que defendem o direito dos inquilinos vem disparando críticas contra a alteração. Segundo eles, o curto prazo concedido após o atraso de pagamento pode não ser o suficiente para uma negociação ou reorganização financeira.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Henrique Cesaretti

Henrique Cesaretti

Jornalista formado pela Universidade São Judas Tadeu (SP). Tem passagem pela Rede Minas de Televisão, além de sites esportivos como VerdãoWeb e SPFC.NET. Já atuou como correspondente para diferentes sites, com a redação de notícias.

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