O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou a prorrogação da entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023 para 1º de março de 2026. Esta portaria estabelece as novas regras para o trabalho em feriados no setor do comércio.
A decisão foi divulgada pelo ministro Luiz Marinho e será formalizada por meio de publicação no Diário Oficial da União. O ministro destacou a importância do diálogo social na tomada de decisões.
Ele mencionou que a prorrogação da portaria foi resultado de conversas com o presidente da Câmara dos Deputados e lideranças, visando garantir um prazo técnico para que as negociações sejam consolidadas. A medida reflete o compromisso do governo em manter um ambiente de diálogo e negociação entre empregadores e trabalhadores.

Objetivos da portaria
A Portaria nº 3.665/2023 foi publicada originalmente em novembro de 2023 e visa restabelecer a legalidade do trabalho em feriados, conforme a Lei nº 10.101/2000, que foi alterada pela Lei nº 11.603/2007.
Segundo essa legislação, o funcionamento do comércio em feriados depende de autorização prevista em convenção coletiva entre empregadores e trabalhadores, além da observância da legislação municipal.
A nova portaria também busca corrigir uma distorção introduzida durante o governo anterior, quando a Portaria nº 671/2021 permitiu o trabalho em feriados de forma unilateral. Essa autorização contrariava a legislação vigente.
Ao reafirmar a necessidade de convenção coletiva, o governo valoriza a negociação coletiva como um elemento essencial nas relações de trabalho, promovendo um equilíbrio entre os interesses de empregadores e trabalhadores.





