O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu a altura mínima obrigatória para ingresso em carreiras do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), que inclui polícias militares, corpos de bombeiros, polícias civis e guardas municipais.
A decisão estabelece que a exigência de altura só é válida se prevista em lei e deve seguir os parâmetros adotados pelo Exército, garantindo uniformidade nacional. Assim, homens devem medir no mínimo 1,60m e mulheres 1,55m, criando um padrão obrigatório para todos os concursos da área de segurança pública no país.
A medida tem como base a Lei Federal nº 12.705/2012, que regula o ingresso nas carreiras do Exército, e reforça que critérios de discriminação física devem estar relacionados às funções do cargo. O relator do caso no STF, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que normas que ultrapassam os parâmetros federais podem restringir injustificadamente o acesso aos cargos públicos.
lém disso, a Constituição classifica polícias e corpos de bombeiros militares como forças auxiliares e reserva do Exército, o que exige uniformidade de critérios entre as corporações e evita regras desproporcionais.

Efeitos da decisão e aplicação prática
A decisão do STF tem efeito vinculante para União, estados e municípios, obrigando todos a seguir o padrão federal. Nenhum ente federativo pode exigir altura superior a 1,60m para homens e 1,55m para mulheres, e leis estaduais ou municipais em desacordo são consideradas inconstitucionais. Bancas organizadoras deverão ajustar editais de concursos públicos, e candidatos afetados por exigências superiores ao padrão federal terão direito a recorrer.
Com isso, o STF harmoniza critérios físicos para concursos de segurança pública, impedindo abusos na definição de requisitos desproporcionais. A medida assegura que as exigências de altura estejam alinhadas às funções efetivamente desempenhadas nos cargos, promovendo maior equidade no acesso às carreiras.





