O Governo da Polônia anunciou a concessão de aposentadoria especial para trabalhadores nascidos entre 1º de janeiro de 1949 e 1º de janeiro de 1969. O objetivo é garantir um suporte financeiro a pessoas que tiveram suas vidas profissionais marcadas por riscos significativos.
Para ter acesso à aposentadoria especial, os solicitantes devem atender a alguns critérios. A idade mínima exigida é de 60 anos para mulheres e 65 anos para homens. Além disso, é necessário comprovar um tempo mínimo de contribuição, que deve ser de pelo menos 20 anos para mulheres e 25 anos para homens.
Exigências Adicionais
Outro requisito importante é que os candidatos não podem estar participando de um fundo de pensão aberto (OFE) ou ter solicitado a transferência de recursos para a conta do orçamento do Estado através do Zakład Ubezpieczeń Społecznych (ZUS).
O ZUS é o órgão responsável por avaliar os pedidos de aposentadoria e verificar se todas as exigências legais foram cumpridas, garantindo que apenas aqueles que realmente atendem aos critérios recebam o benefício.
As atividades que permitem a concessão da aposentadoria especial incluem aquelas que apresentam risco significativo à saúde ou que exigem um alto nível de aptidão física e mental. Exemplos de tais atividades são trabalhos subterrâneos, operações de resgate em montanhas, manuseio de amianto e produção de chumbo ou cádmio.
Além disso, profissões de natureza especial, como agentes aduaneiros, jornalistas, professores e militares, também estão incluídas nas categorias que podem solicitar a aposentadoria diferenciada.
Os interessados devem solicitar o benefício no site do ZUS, enviando os formulários e documentos necessários. O pedido deve ser feito até o dia anterior ao cumprimento da idade mínima. Para o cálculo do tempo especial, apenas períodos de trabalho integral com contrato formal são considerados.





