Os aposentados e pensionistas do INSS não precisam mais pagar Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) na cidade de São Paulo. Para que usufruam do benefício, porém, precisam atender a uma série de requisitos antes de abrir a solicitação.
Os interessados deverão apresentar o Requerimento Eletrônico de Isenção por meio do Sistema de Isenção de Aposentados (SIIA). Existem duas versões, uma voltada para contribuintes isentos da entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) e outra para contribuintes obrigados a entregar a DIRPF.

O resultado dos requerimentos é publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, com a conclusão “Aceito” ou “Não Aceito”. O resultado “Aceito” inclui os casos em que a isenção é concedida de forma parcial. Se o contribuinte discordar do percentual, poderá protocolar pedido de isenção via processo administrativo.
Já o resultado “Não Aceito” significa que não foi possível a concessão da isenção. Neste caso, o contribuinte também pode apresentar um pedido de isenção através de processo administrativo.
Veja abaixo as regras para não pagar IPTU em SP:
- Ser aposentado, pensionista ou beneficiário de renda mensal vitalícia;
- Não possuir outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país. (Inciso I, do artigo 2º da Lei 11.614/1994, com redação dada pela Lei 17.719/21).
- Utilizar o imóvel como residência (Inciso II, do artigo 2º da Lei 11.614/1994, com redação dada pela Lei 17.719/21).
- Rendimento mensal de até 3 (três) salários mínimos no exercício a que se refere o pedido, para isenção total;
- Rendimento mensal entre 3 (três) e 5 (cinco) salários mínimos no exercício a que se refere o pedido, para isenção parcial;
- O imóvel deve fazer parte do patrimônio do solicitante.





