No Brasil, a retirada de plantas nativas sem autorização dos órgãos competentes é considerada ilegal e sujeita a penalidades. A legislação que regulamenta essa proteção inclui a Lei da Proteção da Vegetação Nativa (Lei nº 12.651/2012), também conhecida como Código Florestal, e a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), que define sanções administrativas e penais para quem corta, danifica ou explora espécies nativas sem permissão.
A flor onze-horas (Portulaca grandiflora) é um exemplo de planta nativa da América do Sul, encontrada no Brasil, Argentina e Uruguai. Trata-se de uma suculenta que se destaca por suas flores coloridas, que se abrem principalmente durante o período de maior incidência solar, geralmente próximo ao meio-dia, o que deu origem ao seu nome popular.
Apesar de ser comum em jardins e residências, a planta está protegida pelas leis ambientais, e sua remoção sem autorização configura infração, sujeitando o responsável a multa e outras sanções previstas na legislação.

Penalidades e cuidados ao manusear plantas nativas
Quem retira plantas nativas sem licença pode ser multado, responder administrativamente e até ser processado criminalmente, dependendo da gravidade da ação. As multas variam de acordo com a espécie, o local e a extensão do dano ambiental, podendo ser aplicadas tanto a pessoas físicas quanto jurídicas.
O órgão responsável pela fiscalização costuma ser o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), que também orienta sobre a necessidade de autorização para qualquer tipo de plantio ou retirada de espécies nativas.
Para evitar infrações, é recomendável que proprietários de jardins e áreas urbanas consultem os órgãos ambientais antes de remover plantas ou coletar mudas de espécies nativas.





